Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril

(projeto de lei n.º 281/XII/2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Damos a nossa concordância a esta iniciativa legislativa apresentada pelo Bloco de Esquerda. É evidente que o Decreto-Lei de 1974 correspondeu à mais elementar justiça relativamente àqueles que tinham sido perseguidos e preteridos nas suas carreiras por serem opositores ao regime fascista. Portanto, o que se fez em 1974, na sequência do 25 de Abril, foi um ato da mais elementar justiça.
A única coisa que se pode questionar é se alguma vez fez sentido limitar no tempo a possibilidade de as pessoas que foram prejudicadas requererem a reposição das suas carreiras e serem, de alguma forma, ressarcidas dos prejuízos que injustamente lhes foram criados.
A opção, no entanto, foi a de fazer depender a apresentação dos requerimentos de um determinado horizonte temporal. Ora, isso levou a que, em momentos posteriores, designadamente em 1982, e mais recentemente, como já aqui foi referido, o legislador se visse na contingência de abrir um novo período durante o qual as pessoas que estivessem em condições de poderem ser abrangidas por essa reposição, que tinha sido decidida originariamente em 1974, pudessem, efetivamente, requerê-la.
Acontece que vicissitudes diversas podem ter levado a que alguns cidadãos o não tivessem feito, designadamente o facto de não viverem em Portugal nessa altura ou de, por qualquer razão relativa à sua própria vida, não terem feito o requerimento atempadamente. Mas o que interessa é ponderar se o princípio de justiça que esteve na base do Decreto-Lei originário não deve ser aplicado em qualquer momento, sempre que haja um cidadão que demonstre que estava em condições de poder beneficiar dele. E essa é que é a questão!
Não nos parece que seja muito justo que alguém, num determinado período, de seis ou de x meses, não tenha apresentado aquele requerimento, quando o podia ter feito e quando reunia todas as condições para poder beneficiar dele, perca indefinidamente esse direito. Daí que concordemos com esta iniciativa, que nos parece pertinente.
É mais que evidente que não haverá um número muito significativo de cidadãos que venham a ser abrangidos, mas se houver um que seja deve ser merecedor da nossa consideração.
Também estamos disponíveis para que, se esta iniciativa for aprovada — pareceu-nos ser essa a ideia que foi aqui expressa há pouco pelo Sr. Deputado José Lello —, se possa ponderar a possibilidade de não fazer depender o requerimento de um período temporal, o que nos poderia levar, inclusivamente a, no futuro, termos de apresentar alguma iniciativa semelhante, embora isso não seja provável.
Do nosso ponto de vista, também há abertura, obviamente, para repensar essa questão. Como acabei de dizer, a possibilidade de beneficiar desta reposição de carreira não deveria depender de um prazo específico.
Estamos, pois, disponíveis para, se for essa a vontade dos proponentes e do conjunto dos Deputados desta Assembleia e dos grupos parlamentares, revermos essa questão e consagrarmos que alguém que esteja em condições de beneficiar da justa reposição de carreiras, que foi decidida em 1974, a possa requerer, independentemente do momento em que o faça.

  • Administração Pública
  • Justiça
  • Assembleia da República
  • Intervenções