Exposição de Motivos
Com domínios de aplicação quase ilimitados na indústria, nos serviços, na educação, na arte, na justiça, na medicina, no comércio, na comunicação social, os recentes avanços tecnológicos, em particular das tecnologias da informação, colocam inúmeros desafios aos estados, às sociedades e às economias. É hoje difícil prever todos os impactos que estas tecnologias podem trazer num futuro próximo à vida de cada cidadão e à coesão e ao bom funcionamento da sociedade em geral, incluindo no que se refere à desvirtuação de procedimentos democráticos.
O PCP tem vindo a acompanhar e a debater potencialidades e riscos associados a estas tecnologias. Nos últimos anos, a utilização de ferramentas de decisão (ou de apoio à decisão) com recurso a algoritmos computacionais, isto é, apoiadas em sistemas e técnicas de computação avançada e de Inteligência Artificial (IA), tem sido marcada pela ocorrência de violações de direitos fundamentais. Da sistemática devassa da pri-vacidade, decorrente da recolha e uso não consentido de dados pessoais, passando por múltiplas formas de discriminação no acesso ao emprego e a apoios sociais ou em decisões do foro judicial, sem esquecer a tomada de decisões de forma opaca e inex-plicável aos seus visados e o desprezo pelos direitos de autor de trabalhos nos mais diversos campos, não faltam pelo mundo fora exemplos dos perigos reais que a ado-ção destas novas ferramentas pode comportar.
Para lá das fantasiosas narrativas que colocam o desenvolvimento da IA como um pe-rigo existencial para a humanidade, cujo propósito é afastar o debate dos problemas realmente existentes, o grande desafio do tempo presente é impedir que a lista de tais exemplos seja expandida, e conter os crescentes impactos ambientais destas tecnolo-gias. Estes são desafios dos quais o País não deve nem pode fugir, de forma a garantir a conciliação de três eixos fundamentais do desenvolvimento: o tecnológico, o econó-mico e, acima de todos, o humano.
Reconhecendo a evidente necessidade de regulamentação dos usos, formatos e conteúdos das aplicações com recurso a tecnologias de IA, e sem alinhamentos tácitos com regulamentações impostas pela União Europeia, o PCP entende ser necessária uma reflexão e ação por parte da Assembleia da República e do Governo no sentido de criar um Instituto Nacional para a Computação Avançada, que conte entre as suas missões: salvaguardar os direitos, liberdades e garantias inscritos na Constituição da República Portuguesa; garantir um uso sustentável destas tecnologias; e impedir usos ilícitos ou criminais, subordinando-os aos interesses do povo Português.
Para além de regulamentar a integração destas tecnologias na sociedade e na economia, este Instituto deverá dar resposta a duas questões importantes. Em primeiro lugar, a necessidade premente de garantir o domínio nacional e soberano das infraestruturas materiais e dos dados em que elas assentam, objetivo já inscrito na Estratégia Nacional Digital. Em segundo lugar, manter um inventário atualizado dos custos ambientais da implantação de soluções de IA, em particular em termos de consumo de energia e de água, permitindo que a gestão destes recursos vitais para o bom funcionamento da sociedade leve a um equilíbrio justo entre os seus múltiplos usos, industriais, agrícolas e de uso privado pelos cidadãos.
O Instituto, integrante da rede de Laboratórios do Estado, deve articular-se com o vasto património científico e técnico nacional — o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), os seus centros de investigação, Laboratórios Associados, Universidades e Institutos Politécnicos, demais Laboratórios do Estado — devendo funcionar como elemento valorizador de todo esse trabalho e recursos, promovendo as instituições já existentes, bem como novas sinergias. O Instituto deverá ser dotado de meios próprios — incluindo humanos, equipamento e de financiamento — que lhe permitam, para além da regulação, fiscalização e monitorização do desenvolvimento e aplicação da computação avançada e da IA, realizar investigação própria, condição essencial para a manutenção das competências técnicas especializadas indispensáveis às suas missões específicas.
Constituindo um repositório e um viveiro pluridisciplinares de ciência e tecnologia, o Instituto deverá poder ter um papel relevante nas áreas da educação e da cooperação internacional, incluindo atividades envolvendo a língua portuguesa e a IA no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A inexistência de um instituto com as características que o PCP aqui propõe, abrindo a porta à dispersão das competências e das responsabilidades num número elevado de instituições e serviços do Estado, sem garantia dos meios necessários ao seu cabal exercício, implicaria uma maior fragilidade do país e dos cidadãos perante a perma-nente avalanche de novos sistemas e aplicações, deixando o país, em particular a sua Administração, relegado para o plano de mero utilizador/consumidor. A não existên-cia de uma estrutura pública com estes objetivos e missão, com estas valências e ca-pacidades, significa aceitar a dependência e a subordinação do interesse público a interesses estrangeiros ou privados.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Constitua uma comissão instaladora para o Instituto Nacional para a Computação Avançada, Laboratório do Estado, sob formato de instituto público, com as seguintes funções e valências:
a) Atuar como autoridade nacional para a segurança digital e cibernética, fiscalizando, monitorizando e avaliando o software e hardware produzidos, distribuídos ou utilizados e criando respostas para os desafios à segurança, as limitações a liberdades, direitos e garantias, impactos sociais, económicos e ambientais que possam surgir, atento o princípio da precaução;
b) Promover a soberania digital e combater a dependência de equipamentos e soluções tecnológicas fornecidas pelas grandes corporações estrangeiras, evitando o recurso a clouds privados;
c) Prestar apoio, de âmbito pluridisciplinar, na área da avaliação científica ao Governo, Assembleia da República e outras entidades públicas sobre Sistemas Computacionais Avançados, nomeadamente no âmbito da IA e suas aplicações;
d) Colaborar com a Comissão Nacional para a Proteção de Dados e os órgãos de investigação criminal, com as restantes componentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e participar nas respetivas redes nacionais e internacionais;
e) Realizar investigação e desenvolvimento, em articulação com outras instituições de I&D, nos domínios científicos essenciais à manutenção das competências necessárias ao exercício das suas funções, em particular: ciber-segurança, transparência e equitabilidade, avaliação dos impactos económicos, ambientais, sociais e pessoais das novas tecnologias da informação;
f) Realizar outras atividades de Ciência e Tecnologia, nomeadamente no âmbito da divulgação, metrologia, certificação e outros apoios técnicos;
g) Apoiar a transferência de conhecimento entre as instituições de I&D e os agentes económicos e industriais, assegurando o fortalecimento da capacidade produtiva instalada;
h) Contribuir para a promoção e difusão da cultura científica da população em geral na área da IA, contribuindo para uma informação clara e atualizada sobre os sistemas de computação avançada e suas implicações, numa ótica de promoção da igualdade no acesso a estas tecnologias;
i) Ser um agente inovador de cooperação internacional, incluindo no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
2. A comissão instaladora do Instituto Nacional para a Computação Avançada deve ser apoiada por um conselho consultivo e científico integrando representantes de:
a) Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado;
b) Conselho dos Laboratórios Associados;
c) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
d) Conselho Coordenador das Instituições de Ensino Politécnico,
e) Associações Nacionais do setor;
f) Organizações sindicais;
g) Associação dos Bolseiros de Investigação Científica;
h) Organização dos Trabalhadores Científicos;
i) Entidades de Gestão Coletiva de Direitos;
j) Ministérios das tutelas consoante a Lei orgânica do Governo em funções;
k) Procuradoria-Geral da República.
3. Solicite à Comissão Instaladora a apresentação, no prazo de um ano, de uma proposta de missão enquadrada pela resolução da Assembleia da República, uma proposta de quadro de pessoal, localização da sede e outras instalações e de orçamento inicial, assegurando a implantação em território nacional e com recursos nacionais sempre que possível, dos servidores e redes necessários ao seu funcionamento.
4. Que, após esse período, seja constituído o Instituto Nacional para a Computação Avançada, dotado do respetivo corpo técnico: técnicos superiores, investigadores e técnicos operacionais.