Na Lisnave Yards, apesar de a Lei ser clara, em relação aos horários de trabalho, não está a ser respeitada e cumprida. A situação, de que o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul / SITE SUL, que afirma de resto que os gestores da empresa pretendem aplicar a Lei, com base na utilização da força e da imposição patronal.
De acordo com a informação que nos foi transmitida, a forma de funcionamento existente, onde o representante do patrão “informa” no final do horário de trabalho que o trabalhador tem de continuar a jornada de trabalho (e por quantas mais horas), não tem qualquer cobertura legal.
Para ser legal, a empresa tinha de ter um horário previamente estabelecido e com o parecer da comissão sindical. No entanto, é isso que acontece no turno que termina às 00:30 horas.
Aparentemente, os Gestores invocam um regulamento, “esquecendo-se” que além da aceitação individual desse regulamento, falta a definição prévia do horário de trabalho, com início e termo da jornada de trabalho.
Como sempre tem sido afirmado, que pelo PCP quer pelas Organizações Representativas dos Trabalhadores – e mais recentemente confirmado pela ACT – nenhum trabalhador pode ser obrigado a fazer horas suplementares “à borla” durante a semana, sábado ou feriado, sem que esteja elaborado um horário, com início e termo da jornada de trabalho e parecer da comissão sindical.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
2.Que conhecimento e que intervenção tem tido o Governo no acompanhamento a esta situação?
2.Que medidas serão desenvolvidas pelas autoridades competentes no sentido da resolução do problema, assegurando o respeito e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da Lisnave Yards?
Pergunta ao Governo N.º 805/XII/2
Desrespeito pelos direitos dos trabalhadores da Lisnave Yards (Setúbal)
