O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento da situação de instabilidade vivida pelos enfermeiros que exercem funções no Hospital de São Marcos, em Braga, e cujos reflexos far-se-ão sentir inevitavelmente na motivação dos referidos profissionais e consequentemente na prestação de cuidados de saúde à população, facto que parece não preocupar o Ministério da Saúde em face das decisões que tem espelhado.
Os enfermeiros em causa foram contratados ao abrigo Decreto-Lei n.º 276-A/2007 de 31 de Julho, que altera o artigo 18.º -A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
O artigo 18.º -A, nº 1 permite que, para satisfação de necessidades urgentes de pessoal que possam comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, os serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde podem, a título excepcional, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, até ao prazo máximo de um ano, obedecendo a um processo de selecção simplificado precedido de publicitação da oferta de trabalho pelos meios mais adequados e de decisão reduzida a escrito e fundamentada em critérios objectivos de selecção.
No entanto, os cerca de 130 enfermeiros, que prestaram funções na modalidade contrato a termo certo, fizeram-nos durante anos. Nalguns casos mais de 3, e noutros mais de 8 anos. Significa que, o prazo estabelecido na lei foi manifestamente ultrapassado.
Contrariamente ao que seria legítimo e expectável, o Ministério da Saúde persistiu na precariedade destes profissionais prorrogando sucessivamente os contratos a termo certo, e impedindo que o exercício das suas funções tivesse continuidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
A circunstância do Hospital de São Marcos – Braga constituir uma Parceria Público-Privada, cuja gestão foi entregue ao Grupo Mello favorece e acentua a discriminação e desigualdades entre enfermeiros, remetendo aqueles cujo contrato a termo certo termina a 31 de Julho para a modalidade de contrato individual de trabalho, e que se traduzirá no decréscimo das remunerações e no aumento do horário de trabalho, criando uma situação de desigualdade e profundamente injusta.
Reflexo da injustiça e desrespeito pelos enfermeiros reside, entre outros aspectos no facto de aqueles que exercem funções ao abrigo do Contrato de Trabalho em Funções Públicas terem um vencimento base de ingresso na carreira de 35 horas, e remuneração de 1200 euros, ao passo que aos outros lhes é proposto 1165,78 euros de remuneração e uma carga horária de 40h.
Tivemos também conhecimento que o Hospital de São Marcos protagonizou outro episódio igualmente preocupante, e de manifesto do desrespeito pelos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os referentes à protecção da maternidade, e que se consubstanciou no despedimento de enfermeiras que por se encontrarem de baixa médica devido a gravidez de risco não lhes foi apresentada qualquer proposta de contrato individual de trabalho, à semelhança do que se verificou em relação aos outros profissionais de enfermagem.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitar ao Governo, que por intermédio da Presidência do conselho de Ministros, designadamente a Sra. Secretária de Estado da Igualdade, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) O Governo tem conhecimento desta situação?
2) Que medidas vai tomar o Governo para garantir a igualdade de oportunidades no emprego em função da maternidade?