Pergunta ao Governo N.º 107/XV/2

Desrespeito pela Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto - Publicidade Institucional do Estado

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a denúncia por parte a Associação Nacional de Imprensa Regional do incumprimento por parte da Caixa Geral de Depósitos do previsto na alínea c) do artigo 2.º, dos n.ºs 1 e 4 do artigo 8.º e do artigo 9.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através de órgão de comunicação social locais e regionais, ou seja, de afetar “aos órgãos de comunicação social regionais e locais uma percentagem não inferior a 25 % do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do Estado de valor unitário igual ou superior a (euro) 15 000”.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Cultura, a seguinte questão:

Irá o Governo intervir de forma que a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto seja devidamente respeitada e aplicada?