Um conjunto de professores que concorreram ao último concurso de Mobilidade Interna contactou o Grupo Parlamentar do PCP denunciando algumas irregularidades que ocorreram no referido concurso.
De acordo com a informação que nos transmitiram, no concurso não foram considerados todos os horários anuais, designadamente os compreendidos entre as 8 e as 14 horas letivas, contrariando o previsto no Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio. A exclusão daquele intervalo horário, leva a uma redução dos horários disponibilizados pelo concurso, significando que vários docentes acabem colocados a vários quilómetros de distância da sua residência, num concurso cujo objetivo é a aproximação à residência.
Assim, o resultado desta omissão levou a um efeito perverso, já que com o lançamento das Reservas de Recrutamento foram disponibilizados os horários omitidos, o que levou a que docentes com menos graduação profissional ocupassem esses horários, ultrapassando assim os docentes opositores ao concurso de mobilidade interna com maior graduação profissional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, as seguintes questões:
1 – Quais os motivos para que nem todos os horários tenham sido considerados para efeitos de concursos de mobilidade interna?
2 – Que medidas irá tomar para que docentes com menos tempo de serviço não acabem por fazer uma ultrapassagem aos docentes com mais tempo de serviço?
3 – Considera adequado o reiterado desrespeito pela graduação profissional nos vários procedimentos do concurso docente, em especial numa altura em que existe uma necessidade absoluta na valorização e respeito pela carreira docente?