Pergunta ao Governo N.º 1144/XV/1

Desrespeito do direito à greve no Agrupamento de Escola Ordem de Santiago, Setúbal

No quadro da jornada de luta dos Professores marcada pela Fenprof, para o dia 2 de Fevereiro, em Setúbal, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento dos factos denunciados pela União de Sindicatos de Setúbal (USS).

Segundo apurámos, o Diretor do Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago em Setúbal, contactou individualmente os professores para que estes não aderissem à greve marcada para o dia 2 de Fevereiro promovida pela Fenprof.

Tal atitude constitui um desrespeito e uma violação do direito à greve, um direito constitucional de todos os trabalhadores. De acordo com o artigo 530.º do Código do Trabalho, “Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve” e que “o direito à greve é irrenunciável”. Por outro lado, o artigo 540.º do Código do Trabalho determina que “constitui contra-ordenação muito grave o acto do empregador que implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve” e que “é nulo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve”.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo por intermédio dos Ministério da Educação, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Como avalia o exposto?

2. Que medidas urgentes estão a ser tomadas pelo Governo ou pretende tomar para garantir o cumprimento da legalidade, face aos atropelos e ataques aos direitos dos professores e da Constituição por parte do Director do Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago?

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