Um conjunto alargado de propostas e projetos que merecem, cada um, reflexão e discussão aprofundada, sobretudo quando o desporto não tem a centralidade que deveria ter, de acordo com o PCP.
Procuraremos destacar aspetos essenciais:
Relativamente à Proposta de Lei nº 87/XV, esta estabelece medidas específicas de apoio ao pós-carreira, de acordo com aquilo que é estatuído no Decreto-Lei n.º 272/2009:
Esta questão do pós-carreira tem sido um tema que temos levantado recorrentemente e merece mesmo o desenvolvimento de políticas eficazes.
Nesse sentido, consideramos que apesar do passo que é dado, o Governo poderia ter aproveitado também para resolver alguns dos problemas do regime anterior quando, por exemplo, mantém o prazo impraticável de dois anos após o termo da carreira de alto rendimento quando sabemos que não há assim tantos concursos
Não obstante, é absolutamente necessário que se encontrem mecanismos de salvaguarda para quem dedica anos da sua vida à alta competição inclusivamente em representação do país no fim da sua carreira desportiva, mecanismos em diversos planos de apoio, onde se insere o profissional, que é, como bem sabemos, um elemento central e determinante.
Assim, estaremos disponíveis para na especialidade encontrar soluções que cabalmente respondam às necessidades e que consideramos ainda estarem em falta na Proposta de Lei.
Relativamente à PPL 94 e ao Regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos:
Tratam-se de objetivos justos e, na prática, aquilo que se procura é fazer-se aplicar à área do desporto, sobretudo no que toca à falsificação de resultados, os mecanismos já existentes nas leis anticorrupção, usando inclusivamente os mesmos tipos de crimes (corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, etc), havendo ainda os mecanismos de direito premial e de proteção de denunciantes. Trata-se de criar uma lei anti-corrupção para o desporto.
Temos dúvidas sobre alguns aspetos técnicos mas também, por exemplo, sobre a opção de denúncia obrigatória cuja violação é punida com pena de prisão.
Pode-se também discutir se, havendo mecanismos legais, havendo entidades competentes para a investigação e havendo denúncias, se faz sentido a criação desta Plataforma, levando à multiplicação de estruturas como aqui se propõe e se isso não é mais que burocracia que no fim não serve para nada.
Sobre as restantes propostas dizer ainda:
O desporto paralímpico necessita de valorização e os dias nacionais e internacionais são datas que contribuem para isso.
No entanto, não nos faz sentido mudar de Dia Paralímpico Nacional para o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, desde logo sem esse ser um desígnio do Comité Paralímpico.
O que faz sentido é constituir o Dia 26 de Setembro como Dia Paralímpico Nacional, o que não está oficialmente definido. Isso sim, inclui todos os atletas, os treinadores, os guias e todo o pessoal de apoio aos atletas, etc.
Aliás, na generalidade dos países o que é prática é o Dia Paralímpico ou o Dia do Desporto Paralímpico.
Sobre o projeto 942:
Acompanhamos as preocupações e bem sabemos a necessidade de um combate real ao assédio sexual, mas tendo em conta o que já existe e que está a ser desenvolvido por várias entidades ligadas ao desporto como o IPDJ, a Alta autoridade para o combate e violência no Desporto, o COP, a ordem dos Psicólogos, a Confederação de treinadores de Portugal, todos eles parceiros do Observatório Nacional de violência contra atletas, consideramos que era importante que não se faça legislação à peça e que se introduzam alterações de forma a ter impacto real na protecção dos atletas. Outra questão é que as federações não estão todas ao mesmo nível de execução e de condições no plano de recursos e isso também tem de ser adotado.