Pergunta ao Governo N.º 168/XI/2

Despesa fiscal em IRS com deduções ambientais

Despesa fiscal em IRS com deduções ambientais

Na sua resposta à Pergunta 2291/ XI (1.ª), feita pelo Grupo Parlamentar do PCP em Abril de 2010, o Governo informava que as deduções previstas nas alíneas b) e c) do n.º1 do artigo 85.º - A do Código do IRS, relativa a encargos com a aquisição de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios e com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, não estavam em vigor em 2008, pelo que não existiam dados disponíveis que permitam quantificar a despesa fiscal que lhes possa estar inerente.
A resposta do Governo, dada em Junho deste ano, limitou-se consequentemente a informar da despesa fiscal do Estado ao abrigo da alínea a) do mesmo artigo 85.º - A. No entanto, estamos agora em finais de Setembro, passaram três meses, está na prática e no fundamental concluída a tramitação relativa à obtenção final global da receita de IRS relativa ao ano de 2009, pelo que é certamente já possível à Administração Fiscal e ao Governo, informar, com rigor absoluto ou em valores muito aproximados, da despesa fiscal do Estado, realizada em 2009.
Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda às seguintes perguntas:
1. Qual foi, no ano de 2009 a despesa fiscal total efectuada (ou estimada) em sede de IRS com as deduções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º - A do CIRS, relativas a encargos com a aquisição de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios?
2. Qual foi, no ano de 2009 a despesa fiscal total efectuada (ou estimada) em sede de IRS com as deduções previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º - A do Código do IRS, relativas a encargos com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis?

3. Qual foi, no ano de 2009 a despesa fiscal efectuada (ou estimada) em sede de IRS com as deduções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º -A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?
4. Qual foi, no ano de 2009 a despesa fiscal efectuada (ou estimada) em sede de IRS com as deduções previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º - A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?
5. E, face aos resultados obtidos em 2009, qual é a despesa fiscal que está prevista ser feita em 2010, em sede de IRS, com as deduções de encargos previstos nas alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º -A do CIRS?
6. Qual é o número de declarações fiscais, por cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do CIRS, que beneficiaram em 2009 de deduções efectuadas ao abrigo de cada uma das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º - A do mesmo Código?

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