Nas páginas 151 e seguintes do Relatório da Proposta de Lei n.º 9/XI – Orçamento do Estado para 2010, é prestada alguma informação relativa à despesa fiscal efectuada em sede de IRS e de IRC, no fundamental com benefícios fiscais previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
Contudo, a informação disponibilizada no Relatório do OE para 2010 não está totalmente desagregada de forma a permitir conhecer melhor a natureza da despesa fiscal efectivamente prevista (ou feita) ao abrigo das diferentes normas inscritas, seja em sede do Código do IRS, do IRC ou no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É o que ocorre com a despesa fiscal que o Estado tem feito ao abrigo do n.º 2, do n.º 5 e das alíneas a) e b) do n.º14 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, seja em sede de IRS mas também em sede de IRC, com as isenções concedidas aos rendimentos de participações de fundos de investimento.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam prestadas com urgência as seguintes informações:
1. Qual foi, em 2009, (ou no último ano para o qual existam dados finais), a despesa fiscal total efectuada em sede de IRS com o benefício fiscal previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais?
2. E qual é a estimativa para a despesa fiscal a efectuar em 2010 ao abrigo do atrás citado número e artigo do EBF?
3. Qual foi o número de declarações fiscais, por cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do CIRS, que beneficiaram da norma prevista no n.º 2 do artigo 22.º do EBF?
4. Qual foi a despesa fiscal total efectuada em sede de IRS, e em sede de IRC, no ano de 2009 (ou no último ano para o qual existam dados finais), ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º do EBF? E qual é a estimativa, para o ano de 2010, de despesa fiscal, em IRS e em IRC, ao abrigo da atrás citada norma?
5. Qual foi a despesa fiscal total efectuada em 2009, (ou no último ano para o qual existam dados finais), em sede de IRS e em sede de IRC, ao abrigo da alínea a) do n.º 14 do artigo 22.º do EBF? E qual é a estimativa de despesa fiscal a efectuar em 2010, em IRS e em IRC, ao abrigo dessa mesma norma do EBF?
6. Qual foi a despesa fiscal total efectuada em 2009 (ou no último ano para o qual existam dados finais), em sede de IRS e de IRC, ao abrigo da alínea b) do n.º 14 do artigo 22.º do EBF? E qual é a estimativa para 2010 dessa mesma despesa fiscal, em IRS e em IRC?