Na resposta dada à Pergunta n.º 2228 /XI (1.ª) feita por este Grupo Parlamentar em Março deste ano, relativa à despesa fiscal do Estado em sede de IRS com deduções relativas a importâncias respeitantes a pensões de alimentos, o Governo afirmava que a dedução prevista no artigo 83.º- A do Código do IRS só teve aplicação nas declarações de rendimentos reportadas ao ano de 2009, pelo que “a informação disponível quanto ao ano de 2008 não permite a recolha dos dados solicitados” pelo PCP.
Esta resposta foi dada em Junho de 2010, sendo que estamos no final de Setembro, num momento em que é certamente já possível, à Administração Fiscal e ao Governo, fornecer dados relativos à aplicação desta norma ao ano de 2009, senão completamente fechados, pelo menos muito aproximados.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Qual foi, no ano de 2009 a despesa fiscal total efectuada (ou estimada) em sede de IRS com as deduções previstas no artigo 83.º- A do Código do IRS, relativas a importâncias respeitantes a pensões de alimentos?
2. Qual é a estimativa de despesa fiscal global prevista em sede de IRS ao abrigo do mesmo artigo para o ano de 2010?
3. Qual foi, no ano de 2009 a despesa fiscal efectuada (ou estimada) em sede de IRS com as deduções previstas no mesmo artigo 83.º- A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?
4. E qual é a despesa fiscal que está prevista ser feita em 2010, em sede de IRS, com as deduções de importâncias respeitantes a pensões de alimentos previstas no artigo 83.º- A do CIRS, em cada um dos atrás referidos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do CIRS?
5. Qual é o número de declarações fiscais, por cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do CIRS, que beneficiaram de deduções efectuadas ao abrigo do artigo 83.º- A do mesmo Código?