Nas páginas 151 e seguintes do Relatório da Proposta de Lei n.º 9/XI – Orçamento do Estado para 2010, é prestada alguma informação relativa à despesa fiscal efectuada em sede de IRS e de IRC, no fundamental com benefícios fiscais previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
Contudo, a informação disponibilizada no Relatório do OE para 2010 não está totalmente desagregada de forma a permitir conhecer melhor a natureza da despesa fiscal efectivamente prevista (ou feita) ao abrigo das diferentes normas inscritas, seja em sede do Código do IRS, do IRC ou no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É o que ocorre com a despesa fiscal que o Estado tem feito ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, seja em sede de IRS mas também em sede de IRC, com as isenções concedidas aos dividendos de acções adquiridas no âmbito de processos de privatização. Sendo esta uma norma temporária, importava conhecer a despesa fiscal efectuada ao abrigo dela nos últimos anos em que teve aplicação prática e conhecer a intenção do Governo quanto à sua renovação, num momento em que se anuncia um vastíssimo e inesperado – face ao que constava no Programa do Governo – plano de privatizações a iniciar já em 2010 e a desenvolver até 2013 (de acordo com o Programa de Estabilidade e Crescimento)
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam prestadas com urgência as seguintes informações:
1. Qual foi, no último ano em que teve aplicação, a despesa fiscal total efectuada em sede de IRS com o benefício fiscal previsto no n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais? E qual foi a despesa fiscal em sede de IRC, ao abrigo do mesmo número e artigo?
2. Qual foi nesse ano o número de declarações fiscais, por cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do CIRS, que beneficiaram da norma prevista no artigo 67.º do EBF?
3. Qual foi a despesa fiscal total efectuada em sede de IRS, e também em sede de IRC, ao longo dos anos em que teve aplicação o benefício fiscal previsto no n.º 1 do artigo 67.º do EBF?
4. Tem o Governo, ou não, a intenção de renovar em 2010 e anos seguintes a norma incluída neste artigo do Artigo 67.º do Estatuto de Benefícios Fiscais, tendo em vista o programa de privatizações incluído no Orçamento do Estado para 2010 e no Programa de Estabilidade e Crescimento?
5. Em caso afirmativo, qual é a estimativa, seja em sede de IRS, seja em sede de IRC, da despesa fiscal a realizar pelo Estado, no ano de 2010 e subsequentes, ao abrigo da eventula renovação dessa norma do EBF?