Pergunta ao Governo N.º 58/XVI/1.ª

Despejo de trabalhadores por motivo de faltas injustificadas

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), com recurso à polícia, que confirmou a ilegalidade deste despejo, conseguira já travar duas tentativas ilegais com tal objetivo, mas, à terceira, no passado dia 30 de Abril, a empresa conseguiu despejar os trabalhadores, tendo arrombado a porta dos quartos, retirado os respetivos bens pessoais e substituído a fechadura — tudo sem qualquer ordem do tribunal! Refira-se que estes dois trabalhadores, encontrando-se longe do seu país de origem, não têm em Portugal familiares a quem recorrer.

A empresa Webhelp contrata trabalhadores estrangeiros e subcontrata empresas como a HOUZE ou a CSFM para a gestão dos alugueres de quartos a eles destinados. Cada um paga cerca de 300€, retirados diretamente do seu salário, mas sem direito a recibo de arrendamento!

Contudo, na passada terça-feira, estes trabalhadores ficaram sem quartos para dormir — e sem os seus bens pessoais, retirados pela empresa, que lhes arrombou as portas dos quartos e substituiu as fechaduras, como está dito supra.

Ao invadir os quartos dos trabalhadores, disponibilizados aquando – e por efeito – da sua contratação, passando a constituir oficialmente o seu domicílio, a empresa cometeu dois crimes de violação de domicílio.

Com efeito, é sabido que a atribuição daqueles quartos constitui contrapartida pelo seu trabalho, até porque a própria Webhelp assumiu que os trabalhadores perderam o direito de neles habitarem, por alegado incumprimento laboral, por faltas que a empresa considerara injustificadas.

A Webhelp tem a plena consciência de que qualquer ordem de despejo só poderá ser ordenada pelo tribunal, como aliás reconheceu a Polícia, quando chamada ao local pelo CESP.

Estamos, pois, perante uma prática que viola direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados, que deveriam ter consequências punitivas para as empresas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, que, por intermédio do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Que medidas pretende o Governo tomar para assegurar o respeito pelos direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados?

Que ações pretende desenvolver para impedir o desrespeito por direitos legalmente previstos, em particular, o despejo ilegal de trabalhadores pela própria empresa?

Que medidas estão a ser tomadas para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) respeite e aja em conformidade com os direitos dos trabalhadores, e especialmente com os trabalhadores imigrantes?

Que medidas estão a ser tomadas para reforço de meios humanos e materiais que permitam à ACT cumprir com as suas obrigações legais enquanto entidade fiscalizadora?