Pergunta ao Governo N.º 245/XII/3

Despejo da companhia de Teatro Seiva Trupe

Despejo da companhia de Teatro Seiva Trupe

A companhia de Teatro Seiva Trupe é indiscutivelmente uma das mais prestigiadas companhias de teatro do nosso país, cuja reputação e reconhecimento, ultrapassam as nossas fronteiras.
Ao longo dos seus mais de 40 anos de atividade, a Seiva Trupe dignificou o Porto, o seu distrito e o nosso país. Mas também ao longo da sua história foram várias as vezes que esta companhia enfrentou problemas com instalações para concretização da sua programação.
No ano de 2000, com a Fundação Ciência e Desenvolvimento, e com uma intervenção fulcral desta companhia, foi encontrada uma solução que permitiu a instalação desta companhia de teatro no Teatro do Campo Alegre.
Nessa altura foram celebrados dois contratos. Um contrato de cedência das instalações à Seiva Trupe e um contrato da prestação de serviços desta companhia à Câmara Municipal do Porto.
Acontece que em 2003 a Câmara Municipal do Porto deixou de cumprir este contrato de prestação de serviços, o que abriu um contencioso jurídico entre as partes.
Em 2011, por via da Direção Geral das ARTES, o Governo PSD/CDS cortou 40% do subsídio estatal de apoio a esta companhia. Em 2012 esta companhia voltou a sofrer um corte adicional de 40%.
Assim, num curto espaço de tempo esta companhia perdeu 80% dos apoios concedidos pelo Estado.
Estes cortes provocaram sérias dificuldades à saúde financeira da companhia, o que a obrigou a solicitar um PER (Processo Especial de Revitalização).
Não obstante esta companhia de Teatro ter recorrido ao PER, a Câmara Municipal do Porto insistiu nas ameaças de despejo, o que levou à apresentação de uma providência cautelar por parte da Seiva Trupe.
Na véspera da notificação da decisão judicial, na noite de 16 para 17 deste mês à 1:30 da madrugada, a Polícia Municipal do Porto arrombou as portas do Teatro do Campo Alegre, mudou as fechaduras, removeu materiais desta companhia e impediu o acesso a toda a documentação e meios informáticos.
Importa referir que tudo isto aconteceu a 4 dias do fim do mandato do Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio, que assim deixa uma desgraçada prenda de despedida à população do distrito do Porto, a Portugal e à cultura.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao o seguinte:
1.º- Qual é a avaliação que este Ministério faz quanto à atuação da polícia municipal neste caso concreto?
2.º Entende este Ministério aceitável a realização de despejos a esta hora da noite?
3.º Tendo em conta que a responsabilidade desta ação de despejo é da responsabilidade política da Câmara Municipal do Porto sob presidência de Rui Rio, tendo em conta que a polícia municipal tem sido usada como guarda pretoriana do anterior Presidente de Câmara, Rui Rio, que medidas vai este Ministério tomar para impedir estes comportamentos?

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