Despedimentos na fábrica do Grupo Finex<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040203-2.htm">Pergunta

A Comissão informa a Senhora Deputada que a 'FINEX' recebeu as ajudas seguintes: Quadro comunitário de apoio (QCA II) (Euros)   TOTAL Fundo Social Europeu (FSE) Or?amento da Seguran?a Social (OSS) PEDIP II 20 467,54 15 350,65 5 116,89 A concessão de financiamentos relativos a acções de formação profissional não está sujeita a condições ligadas à perenidade das empresas, mas sim ao respeito das condições de acesso e de elegibilidade estabelecidas nos regulamentos vigentes na altura da atribuição das ajudas ao abrigo do FSE. A Comissão considera que qualquer investimento em matéria de recursos humanos se reveste da maior importância, tanto a nível nacional como regional. Convém salientar que os financiamentos do FSE não se destinam a apoiar uma empresa enquanto tal, mas sim a investir em capital humano, de forma a que os beneficiários das medidas de formação possam melhorar a sua empregabilidade. Por outro lado, tanto quanto é do conhecimento da Comissão, a empresa em questão não se encontra em situação de infracção às regras relativas à concessão dos Fundos Estruturais. A Comissão informa a Senhora Deputada que a empresa beneficiou de co-financiamentos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no montante de € 308413 relativamente a um projecto aprovado em 11 de Fevereiro de 1996 no quadro do programa da modernização do tecido económico (Quadro comunitário de apoio (QCA)2). (1) Contribuição financeira a favor de Portugal para um programa específico de desenvolvimento industrial.

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