Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Despedimentos ilícitos e práticas laborais deploráveis da Ryanair

Em dezembro, a Ryanair iniciou processos de despedimentos de 23 trabalhadores da sua base no Porto, mais seis na base de Lisboa. Este despedimento foi contestado por nove trabalhadores, através de uma providência cautelar para suspensão do mesmo. No dia 28 de janeiro, o Tribunal do Porto deu razão a estes trabalhadores, considerando ter havido ilicitude na forma como o processo foi conduzido pela Ryanair. Agora, o Tribunal do Trabalho de Lisboa veio também considerar ilícito o despedimento.

Esta atitude da Ryanair é tão mais condenável quanto existem, no âmbito da resposta à Covid-19, instrumentos a que as companhias podem recorrer, de modo a garantir o emprego e os rendimentos dos trabalhadores; e quando, paradoxalmente, segundo um sindicato do sector, a empresa abriu um
processo formativo para contratação de novos trabalhadores para as mesmas funções.

Não é a primeira vez que a Ryanair actua à margem da lei dos Estados-Membros. O sentimento de impunidade e a convicção de que “o crime compensa” levam esta companhia a insistir em práticas laborais condenáveis e deploráveis.

Pergunto:
Que medidas pensa propor para impedir este tipo de práticas?

Está disponível para propor a proibição de acesso ao NextGenerationEU e ao Quadro Financeiro Plurianual 21-27 a empresas que não respeitem os direitos dos trabalhadores?

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