Pergunta ao Governo N.º 3997/XI/1

Despedimento Ilegal de Trabalhadores de Empresa Deposet/Interset – Concelho de Setúbal, Distrito de Setúbal

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento do despedimento colectivo ilegal de 33 trabalhadores da empresa Deposet/Interset do Grupo Navigomes, com sede em Setúbal. A empresa enviou uma carta a comunicar a imediata dispensa do trabalho, em total desrespeito pelos direitos laborais e pela legislação.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul a verdadeira razão para o despedimento prende-se com o facto de os trabalhadores defenderem os seus direitos, designadamente, de não perderem a sua antiguidade nem passarem para outra empresa sem receberem o valor total da indemnização.

De acordo com informações do Sindicato a empresa após ter procedido ao despedimento, contratou uma empresa de trabalho temporário (Multipessoal) para admitir trabalhadores, e esta recrutou os mesmos trabalhadores através do Centro de Emprego, oferecendo um vencimento muito inferior ao que tinham.

O PCP considera inaceitável o desrespeito pelos direitos dos trabalhadores, procedendo-se à contratação de trabalhadores com vínculos precários, com o único objectivo de retirar direitos, de baixar salários e aumentar a exploração aos trabalhadores.

O PCP manifesta a sua solidariedade com os trabalhadores em luta no dia 2 de Julho, contra o despedimento ilegal e na defesa dos seus direitos. Consideramos também que o Governo deve actuar para que se cumpra os direitos laborais nesta empresa.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo tem conhecimento do despedimento ilegal de 33 trabalhadores na empresa Deposet/Interset?

2. Que medidas vai o Governo tomar para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores previstos no quadro legal?

3. Quais a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho nesta empresa?

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