Despedimento colectivo de 202 trabalhadores na Lear Portugal<br />Resposta à <A href="pe-perg-20041110-2.htm">Pergunta

1. De acordo com as informações disponíveis, a empresa LEAR Corporation Portugal – Componentes para Automóveis, S.A. (NIF 5044061763), recebeu apoio financeiro do Fundo Social Europeu (FSE) Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) , no âmbito do quadro comunitário de apoio (QCA III) para Portugal, para o período 2000-2006. O montante aprovado é de 368.402,50 € e a empresa já recebeu, até à data, um adiantamento de 33.156,22 €.2. Quanto à questão da deslocalização das empresas que receberam apoios financeiros comunitários:No que diz respeito ao FSE, a Comissão recorda que a atribuição de financiamentos relativos a acções de formação profissional não está sujeita a condições ligadas à duração das empresas, mas antes ao cumprimento das condições de acesso e de elegibilidade estabelecidas nos regulamentos em vigor, no momento da atribuição das ajudas do FSE.A Comissão considera que qualquer investimento em matéria de recursos humanos se reveste de uma importância crucial nos planos nacional e regional. Importa realçar que as subvenções do FSE não têm por objectivo auxiliar a empresa propriamente dita, mas constituem um investimento no capital humano destinado a garantir que as medidas de formação de que beneficiam os trabalhadores melhorem a sua capacidade de inserção profissional. Além disso, tanto quanto é do conhecimento da Comissão, a empresa em questão não se encontra em situação de infracção relativamente às regras de concessão dos Fundos Estruturais.A Comissão defende o princípio segundo o qual as empresas, no momento de optarem por uma deslocalização, devem ter sempre em conta as possíveis consequências das suas decisões sobre o pessoal da empresa e o ambiente social e regional.No que diz respeito ao quadro jurídico, várias directivas comunitárias definem procedimentos de informação e consulta dos representantes de trabalhadores que podem revelar-se aplicáveis no caso de encerramentos de empresas, designadamente a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa aos despedimentos colectivos e a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu. Outra directiva foi ainda adoptada em 11 de Março de 2002 pelo Parlamento e o Conselho com o objectivo de complementar os mecanismos comunitários existentes na matéria (Directiva 2002/14/CE do Parlamento e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia). As primeiras duas directivas foram transpostas para as legislações nacionais dos Estados-Membros (a terceira deve ser transposta até 23 de Março de 2005).No que se refere à Directiva 94/45/CE, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, a Comissão lançou, em Abril de 2004, a primeira fase da consulta aos parceiros sociais da Comunidade sobre a revisão da directiva. No documento de consulta, tal como o Parlamento na sua resolução de 2001, a Comissão salientou os desafios colocados pela reestruturação industrial e aquele que poderá ser o contributo positivo dos trabalhadores, no âmbito do conselho de empresa europeu (EWC), para facilitar o processo de adaptação.No seguimento desta consulta, os parceiros sociais europeus acordaram em organizar seminários de estudos de casos, que tiveram início em Setembro/Outubro de 2004.De todas as formas, cabe às autoridades nacionais competentes (nomeadamente, aos tribunais), apreciar a aplicação correcta e efectiva dessas directivas em cada caso.Tendo em conta a apreensão generalizada suscitada pela reestruturação e as suas consequências sociais, a Comissão procurou alargar e aprofundar o debate sobre a forma de contribuir a nível comunitário para que a reestruturação seja gerida tendo devidamente em consideração as suas implicações sociais. Em 2002, a Comissão adoptou a primeira fase de consulta dos parceiros sociais «Antecipar e gerir a mudança: uma abordagem dinâmica dos aspectos sociais da reestruturação empresarial». O documento defende uma abordagem positiva da reestruturação empresarial, estabelecendo um equilíbrio entre os interesses das empresas confrontadas com a mudança das condições que regem a sua actividade e os interesses dos empregados ameaçados pela perda dos seus postos de trabalho.Em resposta a este documento, os parceiros sociais concordaram em explorar as possibilidades de diálogo social nesta matéria e incluíram-no como um elemento-chave do seu programa de trabalho comum adoptado em Novembro de 2002. Na sequência de diversos seminários sobre casos concretos de reestruturação, os parceiros sociais apresentaram à Comissão, em Outubro de 2003, um texto conjunto intitulado «Orientações de referência para gerir a mudança e as suas consequências sociais».A Comissão congratula-se com o facto de os parceiros sociais indicarem a sua intenção de continuar a trabalhar sobre os temas relevantes para este assunto ao abrigo do seu programa de trabalho para o período 2003-2005, embora lamente que não se dê atenção suficiente à divulgação, ao desenvolvimento e à garantia da aplicação das orientações acordadas. Isto poderá levar a Comissão a continuar a sua iniciativa, através de uma segunda fase de consulta, procurando a cooperação dos parceiros sociais para encontrar formas de desenvolver e aplicar estes princípios no conjunto da UE. (1) JO L 225 de 12.8.1998. (2) JO L 254 de 30.9.1994. (3) JO L 80 de 23.3.2002. (4) A5-0282/2001 PE 308.750/28.

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