O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de notificações que estão sendo realizadas pela ASAE/Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no âmbito de processos de contraordenação. Tais notificações dão conta dos despachos no sentido do arquivamento dos
processos. No entanto, a situação já suscitou estranheza,com uma notificação enviada em Fevereiro de 2014 dando conta de um despacho de arquivamento proferido a 20-12-2010. O Despacho em causa, de âmbito genérico, determinava que fossem arquivados todos os
processos que em 31-12-2010 estivessem ainda a correr termos e que perfizessem o prazo de prescrição estatuído no artigo 27.º ou 28.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 143/2007, de 27 de Abril / Regime Geral das Contraordenações. A notificação agora feita, recorrendo a esse Despacho,
aponta agora para uma consideração dos mesmos critérios então seguidos nesse âmbito, ou seja, a aplicação das referidas normas do RGCO.
Importa em todo o caso ter uma avaliação do ponto de situação atual relativamente ao volume de processos pendentes, em vias de prescrição, já prescritos, etc., tendo em consideração esses elementos para que se possa acompanhar e promover as medidas necessárias para a melhor capacidade de resposta da ASAE – garantindo que não seja sistemática ou habitual uma situação em que os processos sejam arquivados por prescrição, colocando em causa o trabalho no terreno que os profissionais desta Autoridade desenvolvem todos os dias.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério da Economia, o seguinte:
Qual tem sido o número de processos arquivados em cada ano desde 2010, no seguimento e nos termos do citado Despacho de 20-12-2010? 1.Que razões levaram a essas prescrições e arquivamentos?
2.Qual tem sido a evolução do número de processos instaurados pela ASAE neste período?
3.Quais as alterações até agora, e quais as perspetivas para o futuro imediato, quanto à redução da despesa com o pessoal na ASAE e as implicações daí decorrente para a capacidade de resposta desta Autoridade?