Deslocalizações de multinacionais e aumento do desemprego<br />Resposta à <A href="pe-perg-20041029-2.htm">Pergunta

A deslocalização tem constituído sempre um desafio para a política regional e tornou-se uma preocupação ainda maior numa união alargada. Num esforço de renacionalizar a produção, as empresas estão a procurar áreas que ofereçam os maiores incentivos fiscais, os custos laborais mais económicos e a maior disponibilidade de capacidades relevantes, dentro ou fora da UE. A deslocalização é um fenómeno normal na vida económica. O apoio estatal (com ou sem Fundos Estruturais) constitui apenas um dos factores que influenciam a decisão de uma empresa. A actual ênfase colocada na deslocalização é provocada por uma convergência de dois factores: os impostos sobre as empresas são geralmente mais baixos nos novos Estados-Membros do que nos antigos (0% na Estónia para lucros reinvestidos e taxas fixas de 19% na Eslováquia e de 16% na Hungria) e, devido à sua posição desfavorecida, os novos Estados-Membros podem, geralmente, oferecer auxílios estatais mais elevados.No que respeita à questão genérica das deslocalizações e dos despedimentos colectivos, a Comissão recorda que não tem autoridade para impedir ou adiar o encerramento ou a deslocalização de uma empresa ou de uma parte dessa empresa. O quadro comunitário prevê, no entanto, numerosas disposições relacionadas quer com a questão do apoio financeiro quer com a gestão adequada da reestruturação.A Comissão propõe, para o período de programação 2007-2013 para os Fundos Estruturais e de Coesão, o reforço das disposições relativas à deslocalização de empresas. O período de tempo necessário para manter um investimento produtivo foi alargado. Para continuarem a receber o apoio dos Fundos, as empresas terão de manter o seu investimento produtivo durante um período de sete anos após a data da decisão que concede esse apoio.Mais importante ainda é o facto de, ao contrário do período actual, a Comissão ter proposto que as empresas que tenham de reembolsar fundos na sequência de uma mudança de localização dentro de um Estado-Membro ou entre Estados-Membros, não serão elegíveis para receber apoio dos Fundos no futuro (esta disposição será sujeita a um debate exaustivo a nível do Conselho).Outro desincentivo no que respeita à deslocalização já resulta actualmente das disposições existentes no que respeita a auxílios estatais. Efectivamente, ao abrigo das directrizes da Comissão, de 1998, relativas às ajudas regionais, as empresas que receberam ajudas regionais ao investimento após 1999 têm de manter a actividade que foi objecto dessa ajuda durante um período mínimo de cinco anos, ou então de reembolsar a ajuda recebida. É óbvio que os Estados Membros que concedem essa ajuda são livres de impor condições ainda mais restritivas.No que respeita ao quadro jurídico, várias directivas comunitárias estabelecem procedimentos para a informação e consulta dos representantes dos trabalhadores que poderão ser aplicáveis no caso de encerramento de empresas, em particular, a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa aos despedimentos colectivos, e a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu (actualmente em fase de revisão). Outra directiva foi também aprovada em 11 de Março de 2002 pelo Parlamento e pelo Conselho com o objectivo de complementar o mecanismo comunitário sobre o assunto (Directiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia). As duas primeiras directivas foram transpostas para a legislação nacional dos Estados-Membros (a terceira só deverá ser transposta em 23 de Março de 2005).A Comissão procurou também alargar e aprofundar o debate sobre a contribuição que poderá ser dada a nível comunitário para assegurar que a reestruturação se processe tendo em devida conta as suas repercussões sociais. Consultou, consequentemente, os parceiros sociais europeus sobre "Antecipação e Gestão da Mudança: uma abordagem dinâmica aos aspectos sociais da reestruturação das empresas". O documento de consulta defendia uma abordagem positiva à reestruturação das empresas, estabelecendo um equilíbrio entre os interesses das empresas confrontadas com mudanças das condições que norteiam a sua actividade e os dos trabalhadores ameaçados com a perda dos seus postos de trabalho.Em resposta ao documento, os parceiros sociais apresentaram à Comissão, em Outubro de 2003, um texto comum intitulado "Orientações de referência para a gestão da mudança e suas repercussões sociais".A Comissão congratula-se com o facto de os parceiros sociais terem referido a sua intenção de prosseguir o trabalho sobre questões relevantes para este tema no âmbito do seu programa de trabalho para o período 2003-2005. No que respeita à divulgação e à aplicação das orientações aprovadas, juntamente com outros instrumentos e acções, o diálogo social a diferentes níveis irá, certamente, desempenhar um importante papel no desenvolvimento e na aplicação destes princípios em toda a União Europeia. (1) JO L 225 de 12.8.1998. (2) JO L 254 de 30.9.1994. (3) JO L 80 de 23.3.2002.

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