Deslocalização de empresas e desemprego<br />Resposta à <A href="pe-perg-20030113-1.htm">Pergunta

A empresa "C. & J. CLARK - Fábrica de Calçado, Lda." recebeu as seguintes ajudas: Antigo Fundo (€) Dossiers Fundo Social Europeu (FSE) OSS 890098 P1 172.784 141.369 890101 P1 61.453 50.250 Quadro Comunitário de Apoio II A entidade recebeu ajudas no âmbito do PEDIP II e do RETEX, co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo FSE, ao abrigo da medida 3.1. "Diagnósticos e Auditorias Empresariais" e da medida 4.6. "Acção A - Acções de Demonstração Empresarial". Os montantes de ajuda aprovados elevaram-se a 136 402 283 Esc. Foram pagos os seguintes montantes:   Montantes (?) FEDER + OE[1] 589.866     FSE 124.402 OSS 41.467 [1]Or?amento da Economia. A Comissão introduziu um pedido de informações junto dos outros Estados-Membros, para saber se a empresa havia recebido também aí ajudas comunitárias, do que o Sr. Deputado será devidamente informado. Primeiramente, há que assinalar que a Directiva 98/59/CE (2) do Conselho relativa aos despedimentos colectivos prevê a informação e consulta dos representantes dos trabalhadores sempre que a entidade patronal tenciona efectuar tais despedimentos. Essas consultas devem ser feitas atempadamente a fim de alcançar um acordo e incidir, pelo menos, sobre as possibilidades de evitar ou reduzir os despedimentos colectivos, bem como sobre os meios de atenuar as suas consequências recorrendo a medidas sociais de acompanhamento. Tais medidas destinam-se, nomeadamente, a auxiliar a reintegração ou a reconversão dos trabalhadores despedidos. No que respeita à deslocalização de empresas, a Comissão defende que, ao tomar decisões, as empresas devem ter sempre em conta os efeitos que dessas decisões poderão resultar para os seus trabalhadores e para o contexto social e regional. Este ponto de vista foi recentemente sublinhado na Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade social das empresas: um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável (3). Além disso, a Comissão convidou os parceiros sociais europeus a encetarem um diálogo sobre a antecipação e a gestão da mudança, com vista a aplicar uma abordagem dinâmica aos aspectos sociais da reestruturação das empresas. Os parceiros sociais aceitaram incluir essa questão no seu programa de trabalho plurianual recentemente adoptado. (4)(1) - Orçamento da Economia. (2) - Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados?Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998, p. 16. (3) - COM(2002) 347 final. (4) - Orçamento da Segurança Social.

  • Trabalhadores
  • Parlamento Europeu