Com base neste pressuposto um largo conjunto de medidas apresentadas pelo Governo visa o incentivo à construção de nova habitação: medidas de natureza fiscal, a atribuição de um bónus construtivo e a proposta de alteração da “Lei de Solos” (em rigor, trata-se da “Lei de Bases da Política de Solos de Ordenamento do Território e Urbanismo”) com vista a flexibilizar o alargamento dos perímetros urbanos para acolher novos projetos de construção de habitação nova.
Considerando que são atribuições do IHRU, nomeadamente:
Apoiar o Governo na definição e avaliação da execução das políticas de habitação, de arrendamento e de reabilitação urbana;
• Elaborar, apoiar, acompanhar ou divulgar estudos estatísticos, técnicos e de investigação destinados a manter atualizado o conhecimento e a propor medidas nos domínios da habitação, do arrendamento, da reabilitação urbana e da gestão do património habitacional;
• Assegurar o funcionamento do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana (OHRU);• Considerando, também, que compete ao Observatório de Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana, nomeadamente:
Assegurar o estudo e a análise prospetiva nos domínios da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana;
• Elaborar o relatório anual de habitação no âmbito da monitorização do Programa Nacional de Habitação;
• Assegurar a produção e divulgação de informação nos domínios da habitação, do• arrendamento habitacional e da reabilitação urbana;
Estabelecer formas de articulação com outras entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado, em especial o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., no sentido de obter os dados necessários ao cumprimento das suas competências de reporte e divulgação de informação;
• Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:
Que evidências dispõe o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana que permitam quantificar o eventual desfasamento entre a procura de habitação e a disponibilidade de habitação existente?
Dispõe o IHRU/OHARU de evidências que possam justificar a necessidade de alterar a lei de solos com vista a facilitar o alargamento dos perímetros urbanos para a prossecução de objetivos de política de habitação?