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Pergunta ao Governo N.º 372/XVI/1

Desemprego e falta de vagas em creche

A inscrição de um trabalhador que se encontre numa situação de desemprego, em Centro de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional implica o cumprimento de um conjunto de deveres que aqui transcrevemos:

1. Aceitar o Plano Pessoal de Emprego (PPE) e cumprir as ações nele previstas;

2. Aceitar emprego conveniente;

3. Aceitar trabalho socialmente necessário;

4. Aceitar formação profissional;

5. Aceitar outras medidas ativas de emprego, ajustadas ao seu perfil;

6. Aceitar as medidas de acompanhamento, avaliação e controlo que lhe forem definidas;

7. Comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego;

8. Procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração junto do Centro de Emprego;

9. Comunicar, com a antecedência mínima de 30 dias, da intenção de usufruir do período anual de dispensa de 30 dias do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego;

10. Comunicar ao Serviço de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de conhecimento do facto:

11. Alteração de residência (mesmo que tenha efetuado a alteração de residência no Cartão do Cidadão, a mesma tem que ser comunicada ao Serviço de Emprego);

12. Ausência do território nacional e respetivo período;

13. Início e termo do período de duração da proteção na maternidade, paternidade e adoção.

14. Comunicar ao Serviço de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar do seu início (sujeito a verificação pelos Serviços de Verificação de Incapacidades – CIT ver III-B):

15. As situações de doença - iniciais e prolongamentos / prorrogações;

16. As situações de incapacidade temporária para assistência inadiável e imprescindível em caso de doença, ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de 12 anos ou a deficientes.

17. Comunicar ao Serviço de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, o início de atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria.

A disponibilidade para aceitar uma proposta de emprego é um dever que está implícito, mas não pode qualquer impedimento servir de fundamento para o IEFP concluir pelo incumprimento dos deveres a que os trabalhadores inscritos se encontram adstritos.

Colocando um caso prático. O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento, através do contato de um cidadão, da situação da sua esposa que ficou em situação de desemprego porque não conseguiram obter uma vaga em creche para a sua filha. Uma situação de desemprego que poderia ter sido absolutamente evitável, caso fosse garantida a todas as crianças em idade de creche uma vaga.

À falta de vaga em creche para a sua filha, acresceu que tentando esta cidadã proceder à sua inscrição em centro de emprego, ter-lhe-á sido dito que não poderia inscrever-se, e consequentemente não poderia receber qualquer apoio social pela situação de desemprego, caso não conseguisse assegurar um local onde pudesse deixar a sua filha, uma vez que as inscrições em centro de emprego pressupõem uma disponibilidade imediata para trabalhar.

Esta (e outras situações idênticas) são verdadeiros “círculos viciosos” uma vez que, não havendo garantia de vaga em creche para todas as crianças que dela necessitam origina uma situação de desemprego de um dos pais para poder acompanhar o seu filho, assim como não permite a inscrição em centro de emprego e/ou para receber prestações por desemprego porque não tem um local (vulgo creche) para deixar a sua filha.

Estas situações são graves e necessitam ser resolvidas no imediato. É necessário garantir que todas as crianças têm vaga em creche gratuita. A criação de uma rede pública de creches é, como tem vindo a ser afirmado pelo PCP, é a medida que melhor responde a todos os problemas que estão colocados em relação à gratuitidade da creche e à falta de vagas, bem como quanto à existência de critérios de acesso à mesma.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, requer ao Governo, através do Ministério de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo tem conhecimento de situações destas?

2. Que medidas tomará para, no imediato, permitir a inscrição no centro de emprego desta e de outros cidadãos em situações idênticas?

3. Que medidas tomará o Governo para garantir que todas as crianças têm vaga em creche gratuita?

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