Pergunta ao Governo N.º 2326/XI/2

Descriminação de jovem com esclerose múltipla, no âmbito dos estágios do Pragrama INOV-Social

Descriminação de jovem com esclerose múltipla, no âmbito dos estágios do Pragrama INOV-Social

O Grupo Parlamentardo Partido Comunista Português questionou o Governo através da Pergunta nº 447/XI/2ª, sobre a cessaçãodo contrato de estágio inserido no Programa INOVSocial, a qual já obteve resposta do Ministério do Trabalho e da SegurançaSocial.
Na resposta do Ministério do Trabalho e da Segurança Social argumenta que a estagiária nunca contestou o acordo de cessaçãode contrato, no entanto continua a firmar, segundo a Associação TEM, que foi coagida a assinaro referido acordo.
Dado que se trata de um estágio há o entendimento que este deve ser acompanhado por um orientador, que apoie e ensine o respectivo estagiário. Foi ainda proposto a esta Jovem, que
ao abrigo do mesmo contrato de formação, fosse para a área da jardinagem.
o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social refere ainda foi criada uma quota de 5% dos estágios, destinam-se a ser ocupados por pessoascom deficiência, pelo que a Associação
TEM não entende a razão da cessação de contrato de formação em posto de trabalho pelo facto da estagiária se doente de esclerose múltipla.
A Associação Todos com Esclerose Múltipla (TEM) denunciou esta situação em Outubro de 2010, à qual ainda não recebeu nenhuma resposta por parte das entidades responsáveis.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque o Governo não respondeu às questões colocadas pelas diversas associações sobre esta situação?
2. A realização do estágio por esta jovem não se insere na quota de 5% para pessoascom deficiência? Não se trata de um clara descriminação por ser doente de esclerose múltipla?
3. Porque se avança para um acordo de cessação de estágio, sem procurar outras soluçõesqueseenquadrenasuafo-niiáçãoe perfil? .

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