Abstivemo-nos na votação final do relatório por não terem sido
incluídas as nossas propostas mais importantes, designadamente as
seguintes:
- considera que é necessário promover os valores consagrados na
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de
Novembro de 1989.
- frisa a importância da formação especializada (inicial e permanente)
dos magistrados que trabalham com menores, neste caso deliquentes, e a
colocação de técnicos de outras áreas nos Tribunais de Menores, por
forma a poderem intervir em tempo útil.
Consideramos que é necessário valorizar e dar maior visibilidade aos
direitos das crianças e pensamos que é útil favorecer a intervenção
pré-judicial, nos casos de jovens deliquentes, designadamente
suspendendo o processo com implementação de planos de conduta do menor,
que o envolvam a ele e aos progenitores ou representantes legais.
Sabemos que, na maior parte dos casos, há razões socio-económicas no
fenómeno da deliquência juvenil, pelo que é necessário que se melhorem
as condições de vida das famílias para que estas dêem mais atenção às
crianças e aos jovens.
Assim, defendemos a aposta na prevenção e não nas medidas judiciais,
como tentou o PPE, embora não tenha conseguido totalmente os seus
objectivos, mas piorou o relatório inicial.