Exposição de motivos
As profissões na área da saúde, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de trabalho, da pressão e das situações stress, têm associado à profissão, a penosidade e o risco que importa ser reconhecida.
Há muito que organizações representativas destes profissionais denunciam este problema que se agrava com os elevados ritmos de trabalho, a que uma grande parte destes profissionais estão sujeitos com o desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde.
Tal tem a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm.
O risco está relacionado com exposições acidentais a agressões físicas, químicas e biológicas, com picadas, cortes, com a exposição a radiações ou a doenças infeciosas. A penosidade está associada à carga emocional decorrente das suas funções, o esforço físico, psicológico e social, a prestação de trabalho por turnos e noturno com as implicações daí decorrentes. Uma grande parte dos profissionais de saúde trabalha por turnos, muitas vezes de noite, sem padrão de sono regular.
A minimização do risco e da penosidade nestas profissões tem de estar presente, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional ou a prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de saúde com qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação.
É necessário que se avalie dentro das várias profissões e funções do Serviço Nacional de Saúde as situações de risco de cada uma, de maneira a encontrar soluções adequadas para as mesmas.
Trata-se de matéria que deve ser objeto de negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, definindo em concreto um regime legal de aposentação específico para estes profissionais, sem penalização para os mesmos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
- A adoção dos procedimentos necessários para uma clara avaliação e identificação das profissões que na execução do seu trabalho, comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, com vista à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, considerando o seguinte:
- O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e valorização profissional, bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças profissionais, saúde e segurança no trabalho e condições de acesso à reforma.
- O regime de aposentação específico sem penalização deve contemplar medidas de minimização do risco e penosidade, nomeadamente o acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.
- O previsto no número anterior é objeto de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores.
- Os procedimentos referenciados nos números anteriores devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2026.