Projecto de Resolução N.º 1076/XIV/2.ª

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os Operadores de Assistência em Escala e Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala

Exposição de motivos

O sector de Assistência em Escala, vulgo handling, é uma componente fundamental da operação do transporte aéreo. Nessa atividade inserem-se as profissões de Operador de Assistência em Escala e Técnico de Tráfego de Assistência em Escala.

O Operador de Assistência em Escala (OAE) é o profissional que, com base em documentação técnica, e tendo em conta as prescrições vigentes e os princípios, normas e procedimentos definidos pelas autoridades aeronáuticas, desempenha, nomeadamente, as seguintes tarefas: procede ao carregamento e descarregamento das aeronaves; presta assistência nos terminais de bagagem, de carga e assistência na placa, controlando, encaminhando e acondicionando as bagagens, carga e correio; conduz e opera equipamentos de assistência ao avião; pode conduzir veículos dentro do perímetro do aeroporto, nomeadamente transporte de passageiros, e procede ao reboque de aviões.

O Técnico de Tráfego de Assistência em Escala (TTAE) é o técnico que, com base em documentação técnica, e tendo em conta as prescrições vigentes e os princípios, normas e procedimentos definidos pelas autoridades aeronáuticas, prepara o voo desde a aceitação até ao plano de carregamento de aviões, executando, normalmente, as seguintes tarefas: presta assistência, em terra, aos passageiros e respetiva bagagem, assegurando, nomeadamente, a sua aceitação e encaminhamento; coordena e desenvolve as atividades prestadas pelas áreas da operação e as ligadas ao plano de carregamento, assistência e descarregamento das aeronaves; coordena o movimento de pessoas e equipamentos na área de placa; desenvolve as atividades de aceitação e remessa de carga e correio; envia, recebe e trata a informação e documentação de tráfego, operando e utilizando meios e equipamentos adequados.

Esta atividade, que até ao final da primeira década do século XXI reunia cerca de 4000 a 5000 trabalhadores, viu aumentar de forma significativa o número de operacionais, acompanhando o crescimento da aviação e do turismo em especial. Entretanto, com o surgimento da crise pandémica e suas consequências no plano económico, os trabalhadores do sector têm vindo a ser confrontados com um inaceitável ataque aos direitos, de que se pode destacar a situação de salários em atraso e de ameaça aos postos de trabalho na SPdH Groundforce (de particular gravidade no momento em que este Projeto de Resolução é apresentado), mas também o gravoso processo de despedimento coletivo que teve lugar na Portway, já depois da situação de lay-off em que os trabalhadores foram colocados.

O SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos apresentou à Assembleia da República a Petição n.º 638/XIII/4.ª, solicitando que as profissões dos Operadores de Assistência em Escala e dos Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido. No âmbito do processo de apreciação parlamentar dessa Petição, foram desenvolvidas diversas diligências, para além da audição aos peticionários prevista nos termos da Lei do Direito de Petição, que resultaram designadamente no pronunciamento das empresas nacionais de handling, que constam do processo da atividade parlamentar relativo à Petição em apreço.

Do pronunciamento da Groundforce, podemos citar a seguinte passagem: «Os trabalhadores detentores das categorias profissionais OAE e TTAE, para além do esforço físico na execução das suas tarefas diárias, estão sujeitos a uma forte pressão, que dá origem a elevados picos de ansiedade e stress, desgaste emocional/físico, bem como o despoletar de estados de sensação generalizada de fadiga e persistente debilidade, que se agrava com o decorrer do tempo, contribuindo para o aparecimento de doenças profissionais e a consequente degradação da qualidade de vida e saúde psíquica/mental.»

Por outro lado, da parte da Portway foi também remetido à Assembleia da República um pronunciamento sobre a matéria, podendo destacar-se as seguintes afirmações: «De referir que o aparecimento das companhias aéreas low cost veio potenciar o aparecimento de lesões músculo-esqueléticas, a que acresce uma grande probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Diga-se que o facto de as rotações serem muito curtas (entre 30 a 45 minutos), associadas ao stress próprio da rapidez imposta pelas low cost, a que acresce o ambiente térmico (calor extremo na placa) e o descanso deficiente, provoca estados de fadiga com desgaste extremo, podendo ser a causa de diversos acidentes. Devido ao facto de, no caso das companhias aéreas low cost, a carga ser contentorizada, a mesma deverá ser movimentada manualmente. A tipologia da aeronave, com reduzida altura dos porões, obriga a que os trabalhadores não consigam adotar as posturas corretas, dada a exiguidade do espaço. Por outro lado, a disrupção dos horários das companhias aéreas constitui ainda um outro fator que, associado às mencionadas posturas, potencia o stress. Para ilustrar o descrito, damos como exemplo o facto de estarem formadas equipas de trabalho, conforme o horário de chegada das aeronaves, com quatro ou cinco elementos. Ora, se uma aeronave atrasa e outra adianta a sua hora de chegada, este facto obriga à descarga manual de duas ou mais aeronaves em simultâneo, o que implica dividir o número de trabalhadores escalados para a normal operação pelas aeronaves em rotação, imprimindo uma maior pressão física e psicológica na operação devido à pressão imposta pela rotação rápida das mesmas (30 a 40 minutos).»

O PCP ao longo dos anos tem vindo a acompanhar a luta dos trabalhadores do handling, desde logo no que respeita ao processo de privatização, precarização e degradação das condições de trabalho no sector, que se acentuaram com a o recurso a empresas de trabalho temporário e outsourcing, e com a celebração de vínculos precários para necessidades permanentes, traduzindo-se numa degradação das condições de trabalho destes profissionais, o que não pode ser desligado da evolução do sector, quer na TAP, na ANA, na SPdH Groundforce e na Portway respetivamente.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que tome medidas para a definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os Operadores de Assistência em Escala e Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão a que estão adstritos, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

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