Projecto de Resolução N.º 897/XV/2

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros

Exposição de motivos

Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à profissão a penosidade e o risco, que importa ser devidamente reconhecida.

Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem padrão de sono regular. Considerando que, face às exigências na prestação de cuidados o universo de enfermeiros é reduzido, a que acresce os níveis elevados de absentismo, obrigando a trabalho por turnos consecutivos altamente violentos.

Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm.

A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar presente, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional ou a prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de saúde com qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos enfermeiros.

Para tanto, o PCP defende que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê as respostas necessárias às reais e legitimas reivindicações dos Enfermeiros, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais, sem penalização.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 – A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação específico sem penalização para os enfermeiros, tendo em conta o elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade da sua profissão, independentemente da modalidade contratual, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores.

2 - O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e valorização profissional, bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças profissionais, saúde e segurança no trabalho e condições de acesso à reforma.

3 – O Regime de aposentação específico sem penalização referido no número 1, deve contemplar:
a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;
b) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os enfermeiros, de acordo com as suas caraterísticas e exigências específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais com as Organizações Representativas dos Trabalhadores.
c) Um regime de menorização do risco e penosidade, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

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