Definição de um limiar de pobreza

 

Definição de um limiar de pobreza e avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação

Intervenção de Jorge Machado na AR

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados:

Queria começar por saudar os Peticionários (petição n.º 407/X), nomeadamente a Comissão Nacional Justiça e Paz que tomou a iniciativa de apresentar esta petição e as mais de 21 000 pessoas que subscreveram esta petição que vem alertar para um problema de enorme gravidade.

Efectivamente, há uns considerandos que importa destacar, e com os quais concordamos, nomeadamente quando se diz que é conhecida a elevada incidência da pobreza no nosso país, mesmo depois das transferências sociais, situação que não é compreensível no actual estado de evolução material e dos conhecimentos, e que se afigura, na opinião dos peticionários, eticamente reprovável e insustentável, à luz dos critérios de dignidade humana, equidade, solidariedade e coesão sociais.

Importa, também, destacar um outro considerando, quando a Comissão Nacional Justiça e Paz refere que a pobreza constitui uma grave negação dos direitos humanos fundamentais e das condições necessárias para o exercício da cidadania.

Efectivamente, não podemos deixar de concordar que não é mais possível termos uma visão fechada dos direitos humanos, limitados àqueles valores tradicionais que todos conhecemos. Hoje, a pobreza constitui uma limitação aos direitos humanos, à liberdade e à expressão e aos direitos de cidadania, com a qual não podemos deixar de concordar.

Por fim, a Comissão Nacional Justiça e Paz tem um considerando que remete para esta conclusão: a pobreza e a exclusão têm causas estruturais e, por isso, não se resolvem apenas com sobras ou gestos de generosidade esporádica. A pobreza é um problema que reclama apoio para acorrer às urgências, mas também exige medidas de cariz económico, social e cultural.

Portanto, esta conclusão da Comissão Nacional Justiça e Paz é perfeitamente legítima e as recomendações contidas nos projectos de resolução (projecto de resolução n.º 356/X), com os quais concordamos, infelizmente, não resolvem este problema, embora sejam positivas, porque vêm recomendar um conjunto de linhas de intervenção, de acompanhamento da situação da pobreza.

O projecto de resolução n.º 260/X, que já foi referido, refere que a Assembleia da República declara

solenemente que a pobreza expressa conduz à violação dos direitos humanos - não podemos deixar de concordar. Não é no plano teórico, mas no prático que, efectivamente, se registam as nossas diferenças.

Ao contrário do que aqui foi dito, esta petição também pede medidas concretas de combate à pobreza e não vivemos no País das maravilhas que faz lembrar a «A Alice no país das maravilhas»... A culpa não é só da conjuntura internacional, como foi aqui referido pela Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires. A culpa é das políticas e das medidas concretas dos sucessivos governos.

Portanto, é nas medidas em concreto que vamos encontrar as divergências.

Pergunto aos Srs. Deputados como é possível estarmos a falar de pobreza quando uma dita reforma da segurança social atirou as pensões ainda para valores mais baixos...!?

Como é que é possível um Governo ficar indiferente ao aumento do custo de vida?! Como é que é possível um Governo ficar indiferente face ao aumento do desemprego?! Como é possível que um Governo, face a este cenário de pobreza, tenha chumbado as propostas do PCP de aumento de salários e das pensões e, agora, tenha um discurso totalmente antagónico no que diz respeito ao combate à pobreza?!

Para concluir, Sr. Presidente, o combate à pobreza precisa de uma mais justa distribuição da riqueza, e isso é o que Partido Socialista não tem feito, pois tem agravado a pobreza no nosso país.

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