Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros

(proposta de lei n.º 327/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Sr.ª Ministra e Sr.ª e Sr. Secretário de Estado,
Srs. Deputados:
Nós queríamos, no início da nossa intervenção neste debate, saudar não só os bombeiros de Portugal mas também os bombeiros e os dirigentes da Liga dos Bombeiros Portugueses que se encontram a assistir a este debate.
Os bombeiros portugueses prestam um serviço de valor inestimável no apoio às populações, valor, aliás, reconhecido por esta Assembleia quando, há uns anos, lhes atribuiu o Prémio dos Direitos Humanos. Portanto, esse reconhecimento deve ter como contrapartida o comprometimento do Estado no financiamento adequado dos corpos de bombeiros.
Os bombeiros prestam um serviço inestimável em caso de catástrofes naturais, mas também em situações mais correntes com que somos confrontados todos os anos e em algumas situações que ocorrem quase diariamente de fogos florestais, de incêndios urbanos, de inundações, de acidentes do mais diverso tipo, de transporte de doentes e sinistrados… Há um serviço público fundamental que é prestado pelos bombeiros e onde as associações de bombeiros não profissionais assumem um papel fundamental.
Portanto, para além da componente de bombeiros profissionais, também temos os bombeiros voluntários que constituem um corpo fundamental ao qual o Estado deve o merecido reconhecimento e um comprometimento.
Nós queremos dizer que esta proposta de lei, tendo em consideração que, desde há muitos anos, o comprometimento público do financiamento público dos bombeiros tem vindo a degradar-se, particularmente desde 1987, é uma oportunidade, de certo modo, perdida para que se possa estabelecer um quadro estável e plurianual para o financiamento dos bombeiros.
Dir-se-á que há aqui alguma recuperação relativamente à situação mais grave que se viveu nos últimos anos em que chegámos a ser confrontados com associações de bombeiros a anunciar fechar portas por inviabilidade financeira. De qualquer forma, aquilo que considerávamos essencial — e esta proposta de lei não vai nesse caminho — é que se pudesse estabelecer, para além da estabilidade de um financiamento anual público por parte do Estado aos corpos de bombeiros, segundo critérios transparentes, um quadro financeiro plurianual de apoio à modernização de instalações e equipamentos dos corpos de bombeiros.
Parece-nos uma oportunidade que se perde e que seria importante que não se perdesse. Ou seja, o Estado não deve preocupar-se apenas, embora naturalmente tenha de se preocupar, em garantir condições de financiamento regular que permitam a sobrevivência e o funcionamento adequado das associações de bombeiros. Tendo em conta a situação difícil que atravessam muitas instituições, dever-se-ia estabelecer um quadro plurianual de comprometimento do Estado no financiamento dos corpos de bombeiros não apenas no que diz respeito ao financiamento corrente, mas, sobretudo, para criar condições estruturais para que, no seu conjunto, os bombeiros portugueses pudessem responder com toda a eficácia àquilo que socialmente deles se exige. Isto porque muito abnegadamente eles vão enfrentando todas as dificuldades com que se deparam no dia a dia.
Portanto, quer parecer-nos que esta proposta de lei, embora possa constituir um progresso em alguns aspetos, peca por alguma insuficiência, sobretudo porque consideramos que é uma oportunidade perdida por não conseguir um comprometimento financeiro do Estado mais estável relativamente aos corpos de bombeiros.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Intervenções