Depois de mais de dez anos de funcionamento, continuam a suceder-se diversas anomalias no conjunto de serviços prestados na atual rede do metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto. É o caso das máquinas automáticas para fornecimento de títulos de viagem não emitirem sempre, e de forma automática, os recibos de pagamento, só o fazendo quando os utentes manifestam esse propósito.
Se até aqui esta prática ainda poderia ser compreensível, embora pouco aceitável, as atuais regras relativas à obrigatoriedade de emissão de faturas pelos prestadores de serviço, recentemente divulgadas, não podem deixar de ser escrupulosamente seguidas pela administração da empresa Metro do Porto. Assim, a emissão de recibos é uma obrigação permanente e sistemática da Metro, que é legal e completamente alheia e independente de qualquer solicitação feita pelo utente. Mesmo que este não o peça, a Metro do Porto, SA tem que emitir sempre, de forma obrigatória, o recibo de qualquer venda de título de transportes, o que as máquinas automáticas em serviço continuam a não fazer.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e do Emprego, responda às seguintes perguntas:
1.Tem a Administração da Metro, SA a noção exata de que está obrigada a emitir sempre os recibos correspondentes à compra de títulos nas máquinas automáticas em serviço na rede do metro?
2.Tem a administração da Metro, SA a noção exata de que tal emissão de recibos é sempre obrigatória e que não depende de qualquer solicitação feita pelo utente?
3.Face à ilegalidade vigente, o que pensa fazer, e quando, a Administração da Metro do Porto, SA para corrigir a situação?
Pergunta ao Governo N.º 1103/XII/2
Deficiências de serviço no metro do porto
