Tendo em conta que a União Europeia e a China acordaram num sistema comum de vigilância relativamente às exportações de certas categorias de produtos têxteis e de vestuário deste país para os países que integram a UE e face à aproximação da data de 31 de Dezembro de 2008, pergunto ao Conselho:
- Como pensa evitar, após 2008, a situação ocorrida em 2005, caracterizada pelo crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário oriundas da China?
- Pensa propor a prorrogação do mecanismo de dupla vigilância para além de 31 de Dezembro de 2008?
- Qual o ponto de situação quanto à proposta de regulamento relativa à indicação "fabricado em"?