Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia

Este relatório visa alterar o Regulamento (CE) nº1225/2009. A proposta para alterar este regulamento resulta de um Acórdão do Tribunal de Justiça da UE no processo C-249/10 P – Brosmannn Footwear (HK) e outros/Conselho da União Europeia, que anulou o Regulamento (CE) nº1472/2006 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural, originário da China e do Vietname.
Neste Acórdão, o Tribunal de Justiça decidiu que a técnica de amostragem prevista no artº17 do Regulamento (CE) nº 1225/2009 não pode ser aplicada neste caso, e concluiu que os produtores colaborantes que não fazem parte da amostra têm direito a que o seu pedido de tratamento de economia de mercado seja analisado, quer se devesse ou não calcular uma margem de dumping individual para essas empresas não incluídas na amostra.
No entender da Comissão, esta decisão ocasionaria uma sobrecarga administrativa desproporcionada aos responsáveis do inquérito. Por isso considera conveniente alterar o Reg.(CE) nº 1225/2009, em especial no que respeita ao prazo de três meses.
Não estamos perante a introdução (agora) de qualquer direito anti-dumping. Trata-se antes de alterar a forma, a parte processual de aplicação do Reg.(CE) nº 1225/2009.

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