Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia

A alteração proposta a este Regulamento, que a Comissão do Comércio Internacional decidiu aprovar no âmbito do procedimento simplificado, visa acomodar na legislação da UE, e nomeadamente no Regulamento anti-dumping de base em questão, a decisão de 28 de Julho de 2011 do Órgão de Resolução de Litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O litígio entre a UE e a China resultou do facto da legislação da UE prever uma discriminação dos produtores-exportadores individuais em "países sem economia de mercado" que é contrária às regras da própria OMC e designadamente ao seu Acordo anti-dumping. Significativo...
São assim eliminadas disposições que exigiam, por exemplo, que nas empresas produtoras-exportadoras em questão "a maioria do capital pertence efectivamente a particulares".
Muito embora este relatório vise uma adaptação que procura alinhar a legislação da UE com as regras da OMC - organização de cuja actuação e princípios discordamos - não deixa de ser significativo e interessante verificar como, neste caso, a UE ultrapassa a própria OMC no fulgor mercantil e neoliberal.

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