A decisão do Conselho quanto à composição do Parlamento Europeu exclui, por ora, as listas transnacionais, contendo o ímpeto daqueles que neste parlamento advogam uma proposta artificial, de pendor federalista, distante da realidade, feita à custa da eleição de deputados por cada Estado-Membro, beneficiando indiretamente os Estados-Membros mais populosos.
Um elemento positivo que não compensa o que de negativo tem esta proposta de composição. O aumento do número de deputados de alguns Estados-Membros deixa de fora, uma vez mais, outros países, como Portugal, que perderam, em termos relativos, com os alargamentos e com a relação de poder entre Estados fixada no Tratado de Lisboa, designadamente no que concerne ao poder de voto no Conselho da UE.
Era possível, fazendo uso do número máximo de deputados (751), garantir uma redistribuição de mandatos entre Estados-Membros que compensasse aqueles, em particular de “média- dimensão”, que perderam deputados na sequência dos alargamentos, cumprindo a proporcionalidade degressiva, de forma a possibilitar uma mais genuína e plural expressão da vontade de cada povo.