Apreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto “Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA.”

Com o Decreto-lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, o Governo determinou o início da “primeira fase” de mais um processo de privatização da TAP.

O principal argumento do Governo para essa decisão – de que supostamente a TAP não irá sobreviver se não for privatizada – é exatamente o mesmo que foi proclamado para justificar a primeira tentativa de privatização com a venda à Swissair em 1998/2000, num processo que quase destruiu a TAP com a falência do comprador.

Trata-se de um argumento que se repetiu nas sucessivas tentativas de privatização da TAP, sendo que a companhia aérea de bandeira sobreviveu e existe hoje, justamente por ter ficado na esfera pública. Esta privatização surge assim num momento em que a TAP está estabilizada, capitalizada, saneada financeiramente, em condições de enfrentar as exigências do futuro.

O Governo, ao falar em “primeira fase” do processo de privatização da TAP, vem também demonstrar que mantém a intenção de privatizar toda a empresa. Não é de uma privatização parcial que se trata: é de uma privatização total realizada por fases.

As grandes companhias aéreas demonstram o seu interesse em adquirir a TAP, não porque se trate de uma companhia que vale pouco, mas sim porque justamente vale muito – e vale ainda mais como ativo estratégico para a economia nacional, para a soberania e desenvolvimento do país.

A TAP assume uma importância fundamental na coesão territorial, com a ligação entre o território continental, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira; bem como na ligação às comunidades portuguesas na diáspora, e na relação entre Portugal e múltiplos países, com destaque para países lusófonos.

O Governo diz que é preciso vender para «recuperar o dinheiro nela colocado pelo Estado». Quando é ao contrário. É a TAP pública que recupera e remunera esse investimento. Os 3,2 mil milhões que o Estado colocou na TAP (para cobrir os prejuízos causados pela pandemia, para sanear o prejuízo da aventura da Manutenção Brasil, e para capitalizar a empresa) são remunerados através dos lucros que a TAP gera, com a importância de ser o maior exportador de serviços do país, com o contributo que dá para a balança de pagamentos e para a balança comercial, além da contribuição anual de 150 milhões de euros que a empresa coloca na Segurança Social portuguesa e do IRS dos salários que a TAP paga. É a TAP pública que remunera o Estado do dinheiro nela investido.

Perante esta realidade, impõe-se a exigência de defender o interesse público e o interesse nacional, não através de supostos “aperfeiçoamentos” a um processo que é intrinsecamente desastroso, mas sim com a clara rejeição desse processo de privatização.

Nestes termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2025, que “Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA”, publicado no Diário da República, n.º 156/2025, 1.ª Série, em 14 de agosto de 2025.”

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