(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 100/2017, de 24-05-2017)
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, ao criar o ponto único de contacto para a cooperação policial internacional na dependência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, cuja existência o PCP sempre contestou, veio retirar à Polícia Judiciária competências de cooperação internacional que esta Polícia sempre assumiu através dos gabinetes nacionais da Interpol e da Europol.
Para além de, por essa forma, privar o principal órgão de polícia criminal de instrumentos de cooperação internacional essenciais ao cumprimento do núcleo central das suas funções, a passagem desses gabinetes para a égide do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, vem colocar sob tutela governamental uma componente essencial da investigação criminal. Por outro lado, esta decisão consubstancia mais um passo numa via securitária que, sob o pretexto do combate ao terrorismo, tem vindo a traduzir-se numa deriva de restrição de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
A desvalorização do relevante papel da polícia científica portuguesa, e a sua desqualificação, é um processo que vem muito de trás, que se agravou no anterior Governo, desde a constante diminuição de recursos materiais e humanos até à equiparação desta polícia a um corpo administrativo, ao não excluir a Polícia Judiciária da aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O PCP considera que o prosseguimento desta linha de enfraquecimento da Polícia Judiciária levanta sérias preocupações, não apenas porque desbarata todo um rico património de experiência acumulada, como vai ao arrepio da necessidade, por todos reconhecida, de uma resposta mais eficaz na investigação e no combate da criminalidade mais grave.
A Polícia Judiciária, cujo reconhecido prestígio assenta no exemplar empenhamento dos seus profissionais que, todos os dias e em todas as situações, a ela dão o melhor de si, só tem a ganhar com o reforço da sua natureza e da sua função enquanto polícia da Justiça. Com isso ganhará seguramente também o regime democrático.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, que cria o ponto único de contacto para a cooperação policial internacional.
Assembleia da República, 21 de junho de 2017