Apreciação Parlamentar N.º 29/XIII/2

Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.”

Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.”

(Publicado no Diário da República, n.º 12/2017, 1º Suplemento, Série I, em 17 de Janeiro de 2017)

O Decreto-Lei n.º 11-A/2017, cuja apreciação parlamentar o PCP agora requer, expressa um reiterado e flagrante exemplo de incentivo à política de baixos salários, oferecendo uma redução da TSU como moeda de troca do aumento do Salário Mínimo Nacional.

Seguindo o caminho iniciado pelo Governo PSD/CDS em 2014, o atual Governo PS faz a opção de assegurar uma benesse aos grupos económicos através da redução em 1,25 p.p. da Taxa Social Única (TSU) como moeda de troca para o limitado aumento do Salário Mínimo Nacional para o valor de 557 euros, repartindo o impacto entre o Orçamento do Estado e o orçamento da Segurança Social.

Reduzindo as contribuições das empresas para a Segurança Social nos casos em que contratam trabalhadores a quem pagam o salário mínimo, esta medida representa um incentivo declarado à prática de baixos salários.

A cedência à chantagem do patronato que exige contrapartidas para o aumento do salário mínimo é inaceitável. Nem sequer encontra qualquer justificação económica na medida em que as remunerações têm um peso de apenas 18% na estrutura de custos das empresas, muito inferior a outros custos com energia, combustíveis, telecomunicações, crédito ou seguros.

Como o PCP afirmou em novembro de 2014, através da Apreciação Parlamentar 122/XII ao Decreto-Lei n.º154/2014, de 20 de outubro que "Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora", esta opção consubstancia “um caminho de desvinculação das entidades patronais para com o financiamento da segurança social”.

No presente como no passado, o PCP rejeita em absoluto este caminho, apresentando em alternativa, a necessidade de diversificação das fontes de financiamento da segurança social, designadamente através do contributo das empresas com lucros significativos e um número reduzido de trabalhadores.

E insistimos que o caminho para combater as desigualdades na distribuição da riqueza tem de ser o da valorização geral dos salários, incluindo do Salário Mínimo Nacional.

A evolução da distribuição da riqueza no nosso país traduz uma escandalosa concentração da riqueza: 1% da população detém 25% da riqueza e 5% da população acumula cerca de 50% da riqueza nacional.

O salário mínimo nacional é uma conquista da Revolução de Abril, representou uma melhoria muito expressiva nas condições vida dos trabalhadores, pese embora ao longo das décadas tenha sido profundamente desvalorizado com atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de preços ao consumidor. Entre 2011 e 2014 esteve congelado.

Precisamente para garantir uma mais justa distribuição da riqueza, combater a pobreza e dinamizar a economia, o aumento para 600€ o salário mínimo nacional é tão importante, sem contrapartidas de prejuízo para a Segurança Social ou o Orçamento do Estado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11-A/2017 “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2017

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