Senhor Presidente, Senhores Deputados, O Governo anunciou recentemente que os portugueses iriam passar a pagar menos pelo seguro autom?vel na componente danos pr?prios, o chamado "seguro contra todos os riscos". Era a Lei S?crates. Entrada em vigor a lei no passado dia 1 de Mar?o os portugueses descobrem agora que afinal, ao contr?rio do que o Governo prometeu, est?o a pagar mais - e nalguns casos bem mais - do que pagavam anteriormente pelo mesmo seguro. ? uma nova vers?o, agora nos seguros, da anunciada baixa de pre?os nos telefones. Nos telefones como no seguro autom?vel afinal a baixa ...? para cima ! ? uma nova originalidade socialista. Como todos estaremos recordados, numa manh? de um destes dias fomos acordados pelo Ministro Jos? S?crates que, nos notici?rios das r?dios, anunciava ao Pa?s a boa nova socialista: os pr?mios dos seguros autom?veis iam baixar. Esperemos que o Governo, e o Senhor Primeiro Ministro em particular, venham agora dizer uma de duas coisas: ou que enganaram os portugueses ou, ent?o que as Companhias de Seguros est?o a violar a Lei e que o Governo vai actuar sobre elas. Porque a verdade ? que algu?m anda a enganar algu?m. Sr. Presidente, Srs. Deputados, O Decreto-Lei n? 214/97 de 16 de Agosto (a chamada Lei S?crates) disp?e que o valor seguro dos ve?culos dever? ser automaticamente alterado de acordo com uma tabela de desvaloriza??o peri?dica e que o respectivo custo do seguro - o pr?mio - deve ser ajustado ? desvaloriza??o da viatura. Mas o que est? a acontecer ? que apesar das tabelas de desvaloriza??o os portugueses que t?m contratados seguros com cobertura de danos pr?prios est?o a ser informados pelas Companhias dos novos pr?mios de seguros que, invariavelmente, s?o mais elevados do que eram antes da lei. Por exemplo, um ve?culo com um ano de idade sofre uma desvaloriza??o de 24% no seu valor mas o correspondente pr?mio n?o baixa de pre?o, pelo contr?rio, at? sobe. Isto ? o segurado continua, na pr?tica, a pagar o seguro pelo valor da aquisi??o em novo. Mas se entretanto tiver um acidente o valor da indemniza??o em caso de perda total do carro ? o correspondente ao valor desvalorizado da viatura. Para pagar ?s Companhias de Seguros os portugueses continuam a pagar um pr?mio como se a viatura fosse nova. Para receber recebem pelo valor desvalorizado. Grande neg?cio. Mas h? mais. Como as tabelas de desvaloriza??o do capital seguro s?o mensais e o c?lculo do custo do seguro ? feito anualmente o que acontece ? que os segurados v?o pagando durante o ano o mesmo pr?mio enquanto o valor comercial pelo qual a viatura est? avaliada pela Companhia se desvaloriza todos os meses (2% ao m?s nos primeiros 12 meses; 1% ao m?s nos 24 meses seguintes; 0,5% ao m?s no quarto e quinto ano de vida e assim sucessivamente). Escusado ser? dizer que, em caso de acidente, o valor pelo qual as Companhias de Seguros calculam a indemniza??o ? o valor que decorre da desvaloriza??o mensal. Como ? que ? ent?o poss?vel que, com a nova lei, t?o propagandeada pelo Governo, os portugueses ainda paguem mais pelo "seguro contra todos os riscos" do que com a anterior situa??o ? ? simples. Anteriormente as Companhias de Seguros n?o eram obrigadas a proceder ? desvaloriza??o autom?tica do valor das viaturas. S? o eram no caso do segurado assim o exigir. Nestes casos o novo pr?mio era todo calculado com base no novo valor do carro e, consequentemente, descia o custo do seguro. Agora, a lei - ou ing?nua ou propositadamente - permite a exist?ncia de duas componentes para o c?lculo do pre?o final do seguro: uma taxa para determina??o do pr?mio de cobertura de danos parciais - que s?o a maioria - que ? calculada sempre com base no valor em novo da viatura e uma outra taxa para determina??o do pr?mio de cobertura de perda total da viatura que ? a ?nica que expressamente a lei determina que seja calculada com base no valor comercial, isto ?, tendo em conta a desvaloriza??o da viatura. Como as Companhias de Seguros n?o est?o a dormir - e a lei d?-lhes toda a latitude - encontraram aqui a sua galinha dos ovos de ouro: a parte mais grossa do custo do seguro (e da taxa de c?lculo do pr?mio) incide sobre o valor da viatura em novo. O que sobra - que ? a parcela mais pequena em taxa e em valor - ? que vai incidir sobre o valor comercial (desvalorizado) da viatura . Como simultaneamente, as Companhias aproveitam para aumentar os pr?mios de modo a que a soma das duas parcelas seja superior ao que se passava anteriormente, o resultado ? que os seguros, em vez da diminui??o anunciada, t?m aumentos que, nalguns casos, se traduzem mesmo em aumentos substanciais. Entretanto os chamados seguros contra terceiros (os que s? cobrem os danos alheios, integrados no conceito de responsabilidade civil obrigat?ria) tamb?m ver?o a sua situa??o relativa agravada como consequ?ncia da aplica??o, por arrastamento, aos seus casos da tabela de desvaloriza??o mensal da viatura sem sequer terem, nessa modalidade, a possibilidade alternativa de negociar outro valor de indemniza??o em caso de acidente ou exigirem a correspondente diminui??o do custo do seguro. A consci?ncia por parte das Companhias de Seguros de que ? intoler?vel este procedimento ? t?o grande que, em geral, terminam as cartas que est?o a mandar aos segurados oferecendo-lhes despropositadamente a possibilidade, mediante obviamente o preenchimento de um exaustivo inqu?rito sobre a situa??o patrimonial e a carteira de seguros do cidad?o, de ficarem habilitados a viagens ? Rep?blica Dominicana ou a qualquer outro para?so desde que, bem embalado, sirva para iludir a manipula??o da lei!!! Sr. Presidente, Srs. Deputados, ? uma evid?ncia que, com os dados dispon?veis, as Companhias de Seguros est?o a agir de forma arrogante e concertada, no sentido de tornear a lei. Mas ? tamb?m evidente que s? o fazem porque a pr?pria lei lhes d? essa possibilidade. O Ministro S?crates, por ingenuidade, incapacidade jur?dica ou propositada vontade pol?tica, elaborou uma lei prenhe de generalidades em que as quest?es concretas fundamentais para a garantia dos direitos dos consumidores - defini??o de taxas, componentes do c?lculo do pr?mio de seguro, percentagem obrigat?ria de diminui??o do custo do seguro em correspond?ncia com a tabela de desvaloriza??o da viatura - foi deixada para as Companhias de Seguros. A estas foi entregue a faca e o queijo ! Sr. Presidente, Srs. Deputados, O Ministro S?crates, parafraseando o seu hom?nimo fil?sofo, bem pode dizer que "s? sei que nada sei"... De seguros, obviamente ... E por isso, o Governo meteu-se numa embrulhada de que os principais prejudicados s?o os consumidores portugueses. Eu sei que o Ministro ? jovem e tem a ambi??o de ir longe. Mas, Sr. Ministro, quando se meter com as Companhias de Seguros segure-se bem, rodeie-se de juristas competentes e isentos e n?o se preocupe unicamente com os an?ncios simp?ticos que todos querem ouvir e que ? suposto dar votos ao Governo. Porque a verdade ? que o Governo enganou os portugueses que est?o agora a pagar mais pelos seguros dos seus autom?veis do que pagavam anteriormente. O Ministro Jos? S?crates deve vir ao Parlamento explicar esta embrulhada e, para tanto, j? requeremos a sua presen?a, na Comiss?o de Economia. Mas o Primeiro-ministro, m?ximo respons?vel do Governo, n?o pode fingir, como ? seu costume, que n?o ? nada com ele. Numa mat?ria desta import?ncia para os consumidores portugueses o Primeiro-ministro tem a estrita obriga??o de explicar ao Pa?s o que se est? a passar, de obrigar as Companhias de Seguros a cumprirem o que foram os objectivos anunciados da lei ou ent?o a alterar esta. Caso contr?rio ? leg?timo concluir que tudo isto foi preparado em conjunto entre o Governo e as Companhias de Seguros - de que as interven??es p?blicas de hoje do Ministro Jos? S?crates dando objectivamente cobertura ao comportamento das seguradoras parece confirmar - e que o Governo anda a fazer publicidade enganosa. Disse.