Em resposta à pergunta sobre as declarações do Presidente da Comissão Europeia sobre o Acordo de Parceria entre Portugal e a UE 2014-2020, afirmando que Portugal iria receber "uma pipa de massa", a Comissão Europeia reconhece agora que Portugal pagará neste período à UE e suas instituições muito mais, só em juros, do que aquilo que irá receber: 60 mil milhões contra os 26 mil milhões que receberá, na melhor das hipóteses, por via do Acordo de Parceria.
Confirma-se também que os "mil milhões adicionais" a que o Presidente da Comissão Europeia se referiu não são um caso inédito. Outros países receberam verbas adicionais, nomeadamente: Grécia, Irlanda, Espanha, Chipre, Malta, Itália, França, Bélgica, Alemanha, Hungria, República Checa e Eslovénia.
Pergunta com pedido de resposta escrita E-006503/2014
à Comissão
Artigo 130.º do Regimento
João Ferreira (GUE/NGL)
Assunto: Declarações do presidente da Comissão Europeia sobre o Acordo de Parceria 2014-2020
O presidente da Comissão Europeia afirmou, por ocasião da assinatura do Acordo de Parceria entre o governo português e a Comissão Europeia, que os 26 mil milhões de euros que Portugal, em princípio, terá a receber do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 constituem “uma pipa de massa”, que deve calar “aqueles que dizem que a União Europeia não é solidária com Portugal”.
O presidente da Comissão Europeia considerou também que o acordo representa um “excelente resultado na repartição de verbas”, referindo que Portugal conseguiu obter mil milhões de euros adicionais, devido ao reconhecimento por parte da UE do esforço de Portugal para a consolidação orçamental.
Em face da originalidade destas declarações, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1.– Dispõe de informação sobre os montantes que Portugal pagará de serviço de dívida entre 2014 e 2020 e sobre que parte desses montantes se destinam, direta ou indiretamente, a instituições da UE ou a fundos ou mecanismos com a sua participação?
2.– Qual o total previsto de transferências de Portugal para o orçamento da UE entre 2014 e 2020?
3.– A que “mil milhões de euros adicionais” se referiu o presidente da Comissão Europeia e que verbas “adicionais” receberam cada um dos demais 27 Estados-Membros?
PT
E-006503/2014
Resposta de Jyrki Katainen
em nome da Comissão
(21.10.2014)
1. Os custos do serviço da dívida dependem de vários fatores, designadamente da dívida existente e da evolução da dívida portuguesa no futuro. Esta depende, entre outras coisas, da dimensão do défice orçamental de Portugal, de outras necessidades de financiamento do Estado e das condições de mercado. De acordo com as últimas estimativas da Comissão, Portugal irá pagar em juros cerca de 60 mil milhões de EUR durante o período 2014-2020. Portugal recebeu empréstimos no valor de 26 mil milhões de EUR do FEEF e 23,9 mil milhões de EUR do MEEF (uma quantia adicional de 0,4 mil milhões de EUR será paga no próximo outono) no âmbito do programa de ajustamento económico. Portugal paga cerca de 2 % de juros por ano pelos empréstimos do FEEF e cerca de 2,9 % pelos empréstimos do MEEF, ou seja, cerca de 520 milhões de EUR pelos empréstimos do FEEF e 705 milhões de euros pelos empréstimos do MEEF por ano a contar da data do desembolso total. Os empréstimos do FEEF são empréstimos a taxa de juros variável; os empréstimos do MEEF são empréstimos a taxa de juros fixa mas alguns empréstimos do MEEF serão refinanciados no período 2014-2020 à taxa de juros disponível para o MEEF nesse momento. Consequentemente, o valor exato do serviço da dívida europeia pode ser diferente no futuro.
2. Os futuros pagamentos dos recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da UE dependem de uma série de variáveis, decorrentes dos futuros desenvolvimentos económicos e da disponibilidade de outras receitas. Não é, por conseguinte, possível indicar de antemão a contribuição de Portugal para o financiamento do orçamento da União em 2014-2020. Os dados relativos às receitas e despesas por Estado-Membro são publicados ex post nos relatórios financeiros anuais1.
3. Portugal beneficia da atribuição da quantia de mil milhões de EUR no âmbito da rúbrica «Outras disposições especiais de afetação» nas conclusões do Conselho Europeu sobre o quadro financeiro plurianual 2014-2020 de 7 e 8 de fevereiro de 20132. As quantias recebidas por Portugal e por outros Estados-Membros são referidas nos números 50 a 53.