Intervenção de

Declarações do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre os transgénicos - Intervenção de Miguel Tiago na AR

A legislação que regula o cultivo de OGM e as declarações do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre os transgénicos

 

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia,

Antes de mais, deixe-me saudar a oportunidade da sua declaração política, até porque passa uma semana sobre uma visita que foi levada a cabo pelo Grupo de Trabalho - Organismos Geneticamente Modificados (OGM), no âmbito da Subcomissão de Agricultura,  Desenvolvimento Rural e Pescas desta Assembleia da República, e, de facto, temos as mais sinceras dúvidas de que esta visita tenha contribuído, fosse com o que fosse, para o aprofundamento do conhecimento real sobre o que se passa no terreno, na agricultura portuguesa, nomeadamente com os organismos geneticamente modificados. Pelo contrário, esta visita redundou numa acção de publicidade às empresas dos organismos geneticamente modificados, o que, aliás, foi bem comprovado quando chegámos a uma sala para um debate onde estavam representantes dos agricultores que cultivam organismos geneticamente modificados, representantes das empresas que vendem os organismos geneticamente modificados e não estava um único representante de uma associação de defesa do ambiente  ou de qualquer plataforma que se afirme contra o cultivo de organismos geneticamente modificados ou tão-pouco que os questione, o que demonstra bem a verdadeira intenção por detrás da montagem que ali foi feita.

Portanto, importa que esclareçamos esta matéria na Assembleia da República e, por isso, deixo-lhe duas ou três questões que entendo deverem ser aprofundadas, nomeadamente a das zonas livres.

Como é possível que o mesmo Governo que autoriza o cultivo de organismos geneticamente modificados proíba a declaração de zonas livres? É disto que estamos a falar! Não digam que há um decreto ou uma portaria que as permite, porque, de facto, as proíbe! A portaria proíbe a declaração de zonas livres! Basta um agricultor declarar que quer cultivar transgénicos e pode fazê-lo! Portanto, não interessa a democracia, não interessam as assembleias municipais, que têm de deliberar por dois terços para declarar uma zona livre, porque, mesmo que haja essa deliberação, basta um agricultor para que essa zona livre seja inviabilizada.

Para terminar, e peço desculpa, Sr. Presidente, pois já excedi o tempo de que dispunha, quero lembrar que, nesse debate, foi-nos dito que as contaminações comprovadas, ao fim da primeira campanha, chegam a 0,68%, sendo que a lei prevê que cheguem até 0,9%. Sr.ª Deputada, há ou não aqui uma hierarquização subvertida ou invertida dos valores, em que o direito a cultivar organismos geneticamente modificados se sobrepõe ao direito a não cultivar e a não consumir organismos geneticamente modificados?

 

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