Declaração de Voto

Declaração de voto sobre o Código do Trabalho

Declaração de voto sobre o Código do Trabalho

I

O PCP assume a defesa e a melhoria dos direitos dos trabalhadores e a oposição à alteração para pior do Código do Trabalho promovida pelo Governo PS. O PS alterou para pior o Código do Trabalho do PSD e do CDS, rasgando o compromisso assumido com os trabalhadores portugueses de corrigir os seus aspectos mais negativos.

É assim uma fraude política, mas é igualmente um crime económico e social.

No momento em que mais é necessário promover a elevação dos salários e rendimentos dos trabalhadores e da população, quando é mais necessário proteger os direitos dos trabalhadores, o PS promove alterações que visam facilitar a redução das remunerações e fragilizar os direitos dos trabalhadores.

Não há dúvida, o Governo PS facilita ainda mais os interesses dos grupos económicos e financeiros.

Durante mais de um ano escondeu-se atrás de uma comissão que ele próprio tinha nomeado, fez da negociação na concertação social um simulacro, seguido de acordo com as associações patronais, a que a UGT se associou, impôs a discussão pública em pleno período de férias para limitar a participação dos trabalhadores e das suas organizações e, quando, apesar dessa limitação, com um esforço de participação que se valoriza, foram entregues mais de 3000 pareceres, na maior participação até hoje verificada em torno da legislação de trabalho, precipitou o agendamento da discussão na generalidade e provocou uma discussão na especialidade a «contra-relógio», comprometendo uma abordagem séria e digna, num quadro em que o PCP apresentou mais de 185 propostas de alteração.

II

O PS, contrariamente ao que afirmou em 2003, agrava o Código do Trabalho da responsabilidade do PSD e CDS-PP e põe em causa, em dezenas de matérias, os direitos dos trabalhadores.

Põe em causa o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. Afirmava o PS, em 2003, em relação à proposta de lei n.º 29/IX, do Governo PSD/CDS-PP, que deu origem ao Código do Trabalho e que hoje serve de base ao PS, que «a proposta de lei é conservadora e retrógrada porque ignora a evolução do Direito do Trabalho ao longo de todo o século XX, retoma uma matriz civilista que assenta na ficção da igualdade das partes na relação laboral, sobrepõe a relação individual de trabalho às relações colectivas de trabalho e combina a desregulamentação dos mercados de trabalho com intervenções casuísticas e autoritárias do Governo.

No entender dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal orientação é contrária à que a Constituição da República Portuguesa consagra.» Abandonando por completo as concepções que nortearam a sua intervenção, o PS assume agora a eliminação do princípio do tratamento mais favorável do Código do Trabalho, eliminando até o epíteto que assim denominava o artigo 4.º que hoje é substituído por um novo artigo 3.º O Governo prevê, no seu agora artigo 3.º, que as convenções colectivas de trabalho e os contratos individuais de trabalho apenas poderão afastar o previsto na lei, desde que em sentido mais favorável para o trabalhador, em 14 matérias.

Em todas as outras, convenções e contratos poderão dispor diferentemente, mesmo em sentido negativo.

O Governo do PS, na sequência das directivas comunitárias sobre a matéria, assume a alteração dos conceitos de maternidade e paternidade para a designação de direitos de parentalidade, criando uma discriminação por indiferenciação de tratamento, ao invés de reforçar os direitos das mães e pais trabalhadores como direitos universais de cada um, tendo em vista o superior interesse da criança.

Assim, ao mesmo tempo que propagandeia o reforço dos direitos, o PS mantém a licença por maternidade paga a 80% no caso de licença por 150 dias (aumentando apenas em 3% no caso do gozo em exclusivo de 30 dias adicionais pelo pai) e não garante que mães e pais trabalhadores possam usufruir do direito a faltas para assistência à família, uma vez que estas determinam a perda de retribuição.

Apesar das alterações positivas introduzidas por proposta do PCP (dispensa para avaliação para consultas de adopção e aumento do número de faltas para assistência a cônjuge ou equiparado com deficiência ou doença crónica), este Código cria novos obstáculos à compatibilização da vida profissional com a vida familiar uma vez que não garante o pagamento das faltas e, quando conjugado com a possibilidade de alargamento dos horários de trabalho, dificulta, em muito, o acompanhamento às crianças. O Governo PS abre caminho para a generalização da precariedade.

O Governo afirma, de uma forma puramente propagandística, o combate à precariedade e à falsa contratação a termo.

Todavia, a única alteração que propõe nesta matéria, embora positiva, é de alcance reduzido.

О Governo optou por deixar intocadas as possibilidades de contratação, que são as razões que levam a que as empresas possam, quase livremente, contratar a termo para postos de trabalho permanentes.

O PS mantém a possibilidade de contratação a termo de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego, de contratação a termo por motivo de lançamento de nova actividade e por motivo de acréscimo excepcional de actividade da empresa, possibilidades que suscitam a este Grupo Parlamentar as mais sérias dúvidas sobre a sua constitucionalidade.

Estes motivos, que também constam como fundamento para a sucessão de contratos a termo, têm determinado que os trabalhadores, nomeadamente jovens e desempregados de longa duração, possam ser sistematicamente contratados a termo, perpetuando a precariedade e a insegurança dos trabalhadores e suas famílias.

O Governo determina a alteração do período experimental para 180 dias para a generalidade dos trabalhadores, permitindo que, num prazo de 6 meses, os trabalhadores possam ser livremente despedidos, sem direito a quaisquer compensações ou indemnizações, pretendendo colocar todos os trabalhadores em situação de precariedade, suscitando sérias dúvidas quanto à constitucionalidade deste artigo, por violação do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa.

O Governo cria uma nova figura jurídica - contrato de trabalho intermitente - que permite que as entidades patronais recorram a um trabalhador durante todo o ano, nos meses em que entenderem, pagando apenas a remuneração por inteiro nos meses de trabalho a tempo completo (pelo menos, 4 meses consecutivos), pagando apenas 20% do salário nos tempos de inactividade (sendo que o vínculo permanece), prejudicando o trabalhador no salário, nos subsídios de férias e de natal, podendo o trabalhador não ter sequer direito a subsídio de desemprego.

O PS promove a desregulamentação dos horários de trabalho. Afirmava o PS em 2003, em relação à proposta de lei n.º 29/IX, do Governo PSD/CDS-PP, que deu origem ao Código do Trabalho e que hoje serve de base ao PS, que «adoptava soluções normativas de fundo que desequilibram ainda mais as relações de trabalho a favor do empregador e em detrimento da posição dos trabalhadores» e que reforçava «os mecanismos de adaptabilidade não negociada, com prejuízo nítido para os trabalhadores e suas famílias beneficiarem da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, em colisão com princípios constantes da Lei Fundamental.»

Hoje, o Governo promove a desregulamentação dos horários de trabalho e cria mesmo novas figuras - a adaptabilidade individual (artigo 205.º), a adaptabilidade grupal (artigo 206.º), o banco de horas (artigo 208.º) e os horários concentrados (artigo 209.º), que visam facilitar à entidade patronal a determinação dos tempos de trabalho, e a possibilidade do alargamento da jornada de trabalho diária até 12 horas (4 horas por dia) e da jornada de trabalho semanal até 60 horas.

O Governo PS quer abrir caminho para que as horas de trabalho a mais deixem de ser pagas como trabalho suplementar, extraordinário ou na base do regime aplicável a dias de descanso (sábados e domingos) e feriados.

O Governo pretende, ainda, que a decisão de redução compensatória dos tempos de trabalho caiba, na prática, às entidades patronais, dificultando a articulação da vida profissional com a vida pessoal dos trabalhadores.

Hoje, após 120 anos de luta organizada contra a exploração em matéria de horário de trabalho, no prosseguimento do percurso histórico impulsionado pelo 1.º de Maio de 1886, o Governo pretende abrir caminho para a destruição de uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores, num projecto de retorno inadmissível a tempos idos em que se trabalhava 12 e mais horas por dia.

Num país que conta com cerca de 600 000 desempregados, o Governo PS quer tornar os despedimentos mais rápidos, mais fáceis e mais baratos para o patronato.

Dizia o PS, em 2003, que o Código do Trabalho «torna lícito o despedimento ilegítimo» e «inclui normas que põem em causa níveis mínimos de segurança e estabilidade no emprego (vg. duração da contratação a termo, despedimentos e oposição à reintegração de trabalhadores) e conflituam, nessa medida, com princípios constitucionalmente consagrados.»

O Governo PS aligeira os processos e a possibilidade de defesa do trabalhador, limita a possibilidade de reintegração do trabalhador despedido, mesmo em caso de despedimento sem justa causa, e pretende diminuir o valor das indemnizações.

O Governo visa a simplificação do processo disciplinar, por forma a tornar o processo de despedimento mais fácil, não garantindo ao trabalhador o direito de audiência prévia, na medida em que cabe ao patrão a decisão da realização ou não de diligências instrutórias.

A proibição de despedimento sem justa causa exige a garantia de um procedimento justo, o que pressupõe um processo disciplinar com garantias de defesa.

Ora, o Governo PS elimina a fase de instrução e, além de retirar a possibilidade de defesa do trabalhador em sede de processo disciplinar, determina a redução do prazo de impugnação do despedimento de um ano para 60 dias, sem qualquer justificação que fundamente tal alteração. Tal prazo poderá condicionar o acesso à justiça por parte dos trabalhadores, sendo insuficiente para preparar a sua defesa, comparativamente com o actualmente existente.

O PS cria ainda uma nova figura obscura de oposição ao despedimento, eliminando a figura da impugnação judicial do despedimento, remetendo a oposição do trabalhador para um formulário, cujo conteúdo é desconhecido da Assembleia da República, pondo em causa a defesa judicial do trabalhador.

O Governo do PS, na linha do ataque às comissões de trabalhadores encetado com o Código do PSD/CDS-PP, agrava os direitos a estas reconhecidos, em contradição, inclusive, com as propostas apresentadas enquanto oposição.

No que se refere ao crédito de horas para os representantes das comissões de trabalhadores, mantém a redução que tem servido como limitação à actividade destas estruturas nas empresas, no papel insubstituível que têm na representação e defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores.

O Governo PS ataca o direito à contratação colectiva. A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 56.º, que «compete às associações sindicais o direito de contratação colectiva».

O Governo do PS, materializando a sua visão preconceituosa em relação aos sindicatos, subverte este princípio, concretizando, por via de lei, a exigência do patronato do fomento da desfiliação sindical, através da possibilidade de reconhecer ao trabalhador sem filiação sindical o direito de escolher a convenção colectiva ou decisão arbitral que lhe será aplicável no âmbito da respectiva empresa. Já no artigo 501.º e artigo 10.º da Lei Preambular, o Governo determina a caducidade, na data da entrada em vigor do novo Código, de todas as convenções colectivas de trabalho que contenham «cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho», enumerando de seguida os factos determinantes da caducidade.

Assim, não só não cumpre o prometido como agrava, e muito, o regime actualmente vigente. Para além disso, em total desrespeito pela autonomia das partes, o Governo impõe um período de validade das cláusulas de renovação sucessiva e automática, cujo termo conduzirá à caducidade (artigo 501.º, n.º 1), violando os artigos 55.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa.

O Governo ataca a liberdade sindical e o direito à greve, além de manter as normas negativas que limitam, em muito, o recurso à greve, propõe ainda a instituição da regra do precedente na definição de serviços mínimos em greves «idênticas», (artigo 538.º, n.º 3), estabelecendo a regra dos serviços máximos em desrespeito pelo artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa.

III

O Código do Trabalho do PS entra em confronto com a Constituição da República Portuguesa, é marcado por uma visão retrógrada, insiste no pior das orientações que nas últimas décadas levaram ao fracasso que hoje o mundo comprova, é um produto tóxico que envenena os direitos laborais e compromete o estímulo ao desenvolvimento económico e social.

A orientação do Governo PS está ainda mais clarificada nas declarações de um seu Secretário de Estado que, sobre a legislação laboral da Administração Pública, disse que os «trabalhadores que não estejam com a reforma serão trucidados». Essa é também a opção do Governo PS no Código do Trabalho: abrir caminho para trucidar os direitos dos trabalhadores.

Os patrões aplaudem como o Presidente da CIP, quando diz «foi uma vitória nossa» ou que é para «reduzir os custos do trabalho».

O PS não só aceita o actual Código como o altera para pior, escrevendo assim uma das mais negras páginas da legislação laboral do nosso País.

O PS, que tanto criticou o actual Código, que prometeu corrigir as suas malfeitorias, trai, uma vez mais, a esperança e as expectativas dos trabalhadores de verem melhorada a legislação laboral.

Ficou provado, ao longo de todo o processo de discussão, que há alternativas, que se podia e devia melhorar a legislação laboral.

O PS não seguiu esse caminho porque está comprometido com os patrões e não com os trabalhadores.

Os trabalhadores, com as suas organizações de classe e a sua luta, conquistaram os direitos na prática e a sua fixação na contratação e na lei.

Por muito que isso custe ao PS, será a luta dos trabalhadores que acabará por determinar a defesa dos seus interesses e direitos e a reposição de mais protecção legal, no caminho do desenvolvimento e do progresso social.

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