Votámos favoravelmente dado que a Relatora defende a prorrogação das ajudas para um sector importante que se encontra em crise, como, aliás, já tínhamos feito anteriormente, através da aprovação de uma proposta incluída no Relatório Jové sobre a OCM das frutas e legumes.
Concordamos, igualmente, com a posição da Relatora de aumentar a prorrogação para dois anos, de forma a dar tempo à Comissão de preparar um novo regime de ajudas para os frutos secos (frutos de casca rija e alfarrobas), bem como com a introdução da ajuda à avelã. De qualquer modo, a prorrogação deve manter-se até à entrada em vigor do novo regime, o qual deve ser incluído na OCM das frutas e legumes.
É fundamental que nesse novo regime a Comissão tenha em conta a enorme importância sócio-económica destes frutos nos países do sul bem como a sua capacidade ambiental no combate à desertificação. Se as ajudas não forem aumentadas o sector fica em perigo, dada a concorrência que tem de enfrentar, devido, sobretudo, ao aumento das importações, a baixo preço, de países terceiros.