As alterações apresentadas baseiam-se largamente nos pressupostos correctos dentro de uma perspectiva de diminuição efectiva das emissões poluentes e protecção do ambiente e saúde pública, que não justificam as derrogações apresentadas pela proposta de posição comum do Conselho, porquanto:
- os processos de desulfurização não são hoje em dia tão onerosos quanto no passado, tendo uma tendência de diminuição acentuada. Além disso, são marcados os avanços que têm vindo a ser alcançados nesta área;
- é óbvia a aposta em métodos de aumento da eficiência energética das reacções de combustão, recorrendo a sistemas de catalizadores que contribuem não só para a diminuição dos compostos de carbono, mas também para a diminuição de outros poluentes.
Daí o voto favorável deste relatório.