É importante que se reafirme, como faz este relatório, que o corpo humano ou as suas partes não podem ser objecto de comercialização, o que, naturalmente, inclui o sangue humano, independentemente do estado em que se encontra. Várias organizações de dadores, incluindo a Associação de Defesa dos Utentes do Sangue de Portugal e a Federação Internacional de Dadores de Sangue apoiam esta posição, incluindo os vários aspectos positivos do relatório que significam um progresso para o incentivo ao voluntariado de sangue nos vários Estados-membros da União Europeia. Um elevado número de dadores é determinante para possibilitar a auto-suficiência em cada Estado-membro, embora deva também existir o princípio da solidariedade entre os Estados-membros, sempre que necessário e possível.
Como se afirma no relatório, se se pretende que os dadores dêem sangue a título gratuito, e é assim que deve ser, o sistema de abastecimento de sangue não pode ser comercial. O tratamento do sangue deve ser, em todas as etapas, a prestação de um serviço aos serviços de saúde de cada Estado-membro, em benefício dos doentes.
São igualmente positivas todas as propostas que melhoram a actual Directiva 89/381, designadamente nas áreas dos níveis de qualidade e segurança das diversas fases da recolha, tratamento, armazenagem e distribuição do sangue.