Face a uma questão colocada ao Presidente da Comissão Europeia pelos deputados do PCP ao Parlamento Europeu em relação às declarações que fez sobre o Tribunal Constitucional Português no II Fórum Empresarial do Algarve, o Presidente Durão Barroso reiterou a intenção de o continuar a fazer, reafirmando considerar que cabe aos "órgãos de soberania proporcionar segurança e previsibilidade".
Respondeu ainda que as suas declarações estão em conformidade com a posição constante da Comissão Europeia e que declarações relativas ao quadro constitucional nos Estados-Membros não são inabituais.
Os deputados do PCP consideram inaceitável a intromissão e ingerência em questões internas de um Estado-soberano e as continuadas formas de pressão política sobre um tribunal que têm vindo a ser proferidas por vários responsáveis políticos, nomeadamente, das instituições da UE.
Consideram que não é aceitável a "naturalização" e banalização das pressões políticas sobre os quadros constitucionais dos países, como o Presidente da Comissão Europeia tenta fazer crer na sua resposta.
Pergunta com pedido de resposta escrita E-011710/2013 à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
João Ferreira (GUE/NGL) e Inês Cristina Zuber (GUE/NGL)
Assunto: Declarações do presidente da Comissão sobre o Tribunal Constitucional Português
O presidente da Comissão deslocou-se há poucos dias a Portugal, tendo participado no II Fórum Empresarial do Algarve, que teve lugar em Vilamoura. Nessa ocasião, entendeu o presidente da Comissão Europeia fazer declarações à comunicação social que incluíram considerações sobre o desempenho de instituições de soberania portuguesas, como o Tribunal Constitucional. Estas considerações, para além de constituírem uma intolerável intromissão em questões internas de um Estado soberano, constituem uma inadmissível forma de pressão sobre um tribunal e, nessa medida, um grave ataque à democracia, ao Estado de direito, à lei fundamental de um Estado soberano.
Em face deste acontecimento, perguntamos à Comissão o seguinte:
1. Como justifica as gravíssimas declarações do seu presidente?
2. Como compatibiliza estas declarações com o disposto nos Tratados, em particular com o artigo 2.º e com o artigo 4.º do Tratado da União Europeia?
3. O presidente da Comissão fez alguma vez declarações de teor idêntico sobre tribunais constitucionais de outros países? Em caso afirmativo, quando, em que ocasiões e com que justificação?
4. Está disposta a apresentar desculpas a Portugal, às suas instituições de soberania, ofendidas com estas insultuosas declarações, e ao povo português?
PT E-011710/2013
Resposta dada por José Manuel Durão Barroso em nome da Comissão (17.12.2013)
No seu discurso no «Fórum Empresarial Algarve 2013», em 5 de outubro de 20131, o Presidente declarou que, no atual período de programa do ajustamento económico em Portugal, cabe ao Governo e a todos os órgãos de soberania proporcionar segurança e previsibilidade. Para recuperar a credibilidade é essencial uma cultura de diálogo político e social e de compromisso entre todas as instituições em conformidade com os compromissos internacionais aceites.
Essas declarações estão em conformidade com o que foi a posição constante da Comissão Europeia, das outras instituições em causa e dos Estados-Membros da UE em relação aos países em processo de ajustamento.
A recente declaração conjunta da Comissão Europeia, do FMI e do BCE, no âmbito da oitava e da nona missões a Portugal é um exemplo disso, ao sublinhar que "no caso de algumas das medidas serem consideradas inconstitucionais, o Governo terá de reformular a proposta de orçamento a fim de cumprir o objetivo fixado em matéria de défice. Tal implica, contudo, um aumento dos riscos para o crescimento e o emprego e reduz as perspetivas de um regresso mais sustentado aos mercados financeiros.»
Não são inabituais declarações relativas ao quadro constitucional nos Estados-Membros. A título de exemplo, na Frankfurter Europa-Rede em 5 de novembro de 20132, o Presidente sublinhou, no âmbito do contexto constitucional em que funcionam o Governo alemão e o Parlamento alemão, a necessidade de proceder à fase seguinte de aprofundamento da União Económica e Monetária, sem alteração do Tratado e sem perder de vista o objetivo a longo prazo da união política.