No mercado interno que a União Europeia (UE) criou, torna-se cada vez mais necessário defender os direitos dos consumidores, sobretudo dos que não têm recursos suficientes.
A UE tem legislação que permite apresentar queixas transfronteiriças e o reconhecimento mútuo das decisões dos tribunais nacionais, incluindo o Regulamento “Bruxelas I”, a Ordem de Execução Europeia, o Processo Europeu para Acções de Pequeno Montante e o Procedimento de Injunção de Pagamento. Mas obter uma decisão judicial é apenas uma parte do processo.
O que a relatora pretende, neste relatório, é que os cidadãos e as empresas possam dispor do direito a que essas decisões sejam efectivamente executadas. Uma componente necessária da execução efectiva é os tribunais poderem, como medida provisória, agir rapidamente para ordenar a divulgação e o congelamento do património dos devedores.
Sem essa medida, comerciantes desonestos e outros devedores podem fugir às suas responsabilidades, transferindo simplesmente o seu património para outra jurisdição, negando, dessa forma, ao credor, a execução efectiva da decisão judicial no mercado único.
O cidadão ou pequena empresa terá gasto dinheiro e recursos para assegurar uma decisão judicial e acabará por ter que se dirigir aos tribunais de outro Estado‑Membro sem garantia de sucesso ou de justiça.