Pergunta ao Governo N.º 312/XII/1

Decisão anunciada pela CP de encerrar a empresa Fergráfica

Decisão anunciada pela CP de encerrar a empresa Fergráfica

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que o Conselho de Administração da CP tornou público no dia 27 de Julho a decisão da Assembleia Geral da Fergráfica - Artes Gráficas, S.A. realizada nesse mesmo dia, de dissolver a empresa. Trata-se de um eufemismo, porque sendo a CP detentora de todo o capital da Fergráfica, o correcto é dizer-se que a Administração da CP decidiu encerrar a Fergráfica. Sendo a CP tutelada pelo Ministério da Economia, coloca-se desde logo a questão da própria responsabilidade do Governo nesta decisão.
Para esta decisão da Administração da CP é apresentada como justificação a situação financeira da Fergráfica e da própria CP. Mas nada é devidamente fundamentado. Se tivermos em conta que a Fergráfica recebeu há apenas 4 anos avultados investimentos em equipamento, e mudou as suas instalações há apenas um ano para a Amadora, a decisão agora anunciada ainda mais estranha nos parece, pois revela claramente que, ou antes ou agora, houve um total desperdício de dinheiros públicos.
Como o próprio comunicado da Administração da CP anuncia, "A Fergráfica - Artes Gráficas, S.A. encontra-se agora em processo de liquidação, prevendo-se o término definitivo da sua laboração e produção até 30 de Novembro de 2011, data em que a empresa será encerrada." É pois possível ainda uma intervenção no sentido da viabilização da empresa, dos postos de trabalho e de defesa do investimento público nela realizado.
Por outro lado, e como vem sendo hábito no Sector Empresarial do Estado, esta decisão foi tomada sem qualquer informação séria e atempada a Comissão de Trabalhadores da CP, que detém o poder de controlo de gestão da mesma, violando o Código de Trabalho em vigor. A fuga sistemática ao controlo de gestão é um dos responsáveis pela falta de transparência na gestão das empresas públicas, que tem levado a desperdícios de milhões de euros e a apropriação indevida de muitos mais por interesses privados que parasitam as empresas públicas.Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.0 da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.0 1 do artigo 4.0 do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Et'n~ren0:

1. Quais os fundamentos desta decisão de liquidar a Fergráfica? Que esforços foram realizados no sentido da sua viabilização? Está o Governo aberto a uma reanálise desta decisão, envolvendo os trabalhadores da empresa e seus representantes?
2. Qual a razão para que o Conselho de Administração da CP ter incumprido a lei, recusando o direito da Comissão de Trabalhadores da CP ao controlo de gestão? Vai o Governo continuar a pactuar com este comportamento?

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