A economia das Ilhas Canárias tem sido afectada pela crise económica mundial, com impacto na redução das viagens, culminando na subida da taxa de desemprego, situada entre 10,4 e 12 por cento, no período de 2001-2007, para mais de 26 por cento em 2009.
A Decisão 2002/546/CE do Conselho, adoptada com base no artigo 349.º do TFUE, autoriza a Espanha a aplicar, até final de 2011, isenções ou reduções do imposto a determinados produtos fabricados localmente nas Ilhas Canárias, medidas concebidas com a intenção de reforçar a indústria local.
A Espanha solicitou a prorrogação do período de aplicação à Comissão Europeia, em face da dimensão das dificuldades que afectam as Ilhas Canárias.
Sendo que há acordo relativamente à renovação destas regras especiais para o período de 2014-2020, que entrarão em vigor em 1 de Julho de 2014, a Comissão considera que se justifica prorrogar o período de aplicação da Decisão por um período de seis meses, de modo que a data de expiração coincida com a data de entrada em vigor das novas orientações. Assim permite-se continuar a desenvolver a economia e a assegurar emprego mais estável nesta região ultraperiférica.
Votámos favoravelmente. E reiteramos que as demais regiões ultraperiféricas, nomeadamente os Açores e a Madeira, não devem ser negativamente discriminados.