Sr. Presidente,
Esta é uma temática que assume uma
particular importância, quer pelo que significa de abastecimento de
pescado, quer pelo número de postos de trabalho directos e indirectos
que envolve.
E também pelas incidências negativas que
decorreriam duma eventual paralização de frotas que laboram em águas
marroquinas, com todas as tensões e custos sociais a ela subjacentes.
E
a este propósito não posso deixar de sublinhar o erro que constituiu,
há quatro/cinco anos atrás, o estabelecimento de um acordo de pescas
fora do quadro, mais global, do acordo de cooperação, estabelecido
entre a União Europeia e Marrocos. Chamámos então a atenção para os
perigos daí decorrentes. E aí temos, também agora, novas e inevitáveis
consequências, nomeadamente as exigências de mais pescadores
marroquinos nas embarcações comunitárias, o licenciamento de pesca
restritamente conectado com novas empresas mistas, a obrigação do
desembarque do pescado nos portos marroquinos, mais concessões no
domínio agrícola, etc..
Somos favoráveis, obviamente, a uma
negociação com o Reino de Marrocos que se traduza em vantagens mútuas.
Mas julgamos essencial que as negociações a encetar devem ser
orientadas em algumas direcções principais, no plano comunitário:
- o acordo de pescas deverá ser inserido no acordo global de cooperação com aquele país;
-
não podem ser feitas mais concessões no plano agrícola e devem
garantir-se os actuais postos de trabalho na actividade piscatória; e
-
deverão ser tomadas cautelas e presvistas compensações para uma
eventual e indesejável paralização da frota comunitária.